TJ/RN: Justiça determina que Município isole área antiga de lixão em até 30 dias

A Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi/RN determinou que o Município de Santa Maria, em 30 dias, promova e comprove o isolamento físico completo de um antigo lixão a céu aberto, com o impedimento de acesso de pessoas e animais, além de que seja apresentado, em 120 dias, o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) referente ao local, elaborado por profissional habilitado, para análise e aprovação do órgão ambiental competente.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Rio Grande do Norte, em 2017, instaurou um inquérito civil para investigar o funcionamento de um lixão a céu aberto no Município de Santa Maria. Alegou que o Relatório de Vistoria do Idema, realizado em 2014, indicou, à época, que, embora o local de descarte de lixo tivesse passado por alterações, o dano persistia de forma contundente.

Conforme apresentado no relatório, os resíduos eram dispostos a céu aberto, com prática de queima, havia a presença de catadores no local, inclusive acompanhados de crianças, em situação de extrema vulnerabilidade, e os resíduos não recebiam qualquer tipo de cobertura, resultando na proliferação de vetores de doenças. Somente em 2025, após anos de atuação do MPRN, o Município informou ter encerrado as atividades do lixão, passando a destinar seus resíduos para o aterro sanitário localizado na cidade de Vera Cruz.

Contudo, sustenta o órgão ministerial que o problema ambiental apenas mudou de configuração. Isso porque, conforme Relatório de Vistoria do IDEMA realizada em maio de 2025, a área do antigo lixão foi convertida em uma estação de transbordo provisória, operando sem qualquer tipo de licenciamento ambiental. Dessa forma, o MPRN requereu que seja determinado o isolamento físico completo da área do antigo lixão, além da adoção de demais medidas necessárias.

Já o Município de Santa Maria informou que o terreno do antigo lixão já permanece isolado, adentrando apenas carros para fazer transporte do material e que deu início a regularização da estação de transbordo desde junho de 2025. Além disso, informou que o Plano de Recuperação de Área Degradada também foi iniciado junto ao Idema e que está providenciando os projetos técnicos e ambientais junto à Associação dos Municípios do Agreste Potiguar.

Degradação ao meio ambiente
Analisando o caso, a juíza Vanessa Lysandra Fernandes destacou que a estação de transbordo e suas irregularidades foram constatadas em vistoria realizada pelo Idema. Ainda segundo o entendimento da magistrada, o fato de o ente municipal alegar que foram adotadas as medidas requisitadas pelo órgão ambiental e já providenciadas aquelas requisitadas pelo Ministério Público, o documento apresentado nos autos, por si só, não é suficiente para atender aos pedidos nem para comprovar a regularização da unidade de transbordo.

Quanto à elaboração do Plano de Recuperação da Área Degradada do antigo lixão, a magistrada verificou que o Município de Santa Maria comprovou apenas a solicitação do Termo de Referência. “Todavia, a bem da verdade, diante do histórico de inércia do ente municipal relatado, apenas a solicitação do Termo de Referência não se mostra razoável para comprovar as medidas efetivas que estão sendo providenciadas quanto ao Plano de Recuperação da Área Degradada, tampouco que será, enfim, concluído e cumprido. Ou seja, faz-se extremamente necessário e razoável que seja determinado prazo para que, de fato, o requerido apresente o plano de recuperação”, anotou.

Desse modo, a juíza ressaltou que estão presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora. “A estação de transbordo discutida nestes autos ainda não possui licença ambiental para sua continuação e possivelmente está degradando o meio ambiente, além de comprometer a saúde pública, de modo que os danos ambientais podem se tornar maiores e irreversíveis caso não sejam adotadas providências imediatas”, afirmou.


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