TJ/RN: Justiça determina que Estado e banca examinadora reconheçam especialização e retifique nota de candidata

A Vara Única da Comarca de Acari/RN reconheceu a validade do certificado de Especialização em História e Cultura Africana e Afro-Brasileira apresentado por uma candidata que disputa uma vaga em um concurso público promovido pela Secretaria Estadual de Educação, para fins de avaliação de títulos do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024 da SEEC/RN. A sentença que concede a segurança é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior e reconhece como válida especialização apresentada pela autora com a temática “História e Cultura Africana e Afro-Brasileira.

O magistrado ainda determinou às autoridades rés que atribuam à autora do Mandado de Segurança a pontuação correspondente ao referido título, acrescendo-lhe dois pontos, de modo que sua nota na avaliação de títulos passe de dois para quatro pontos. Por fim, determinou a retificação do resultado da avaliação de títulos e a consequente reclassificação da candidata no certame, observada a nova pontuação.

Assim, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Estado do Rio Grande do Norte devem comprovar o que foi determinado judicialmente em um prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária arbitrada em R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil, que será usada, caso necessária a sua aplicação, pelo Fundo da Infância e Adolescência do Município de Acari, em projetos que tratem de valorização da História e Cultura Africana e Afro-Brasileira (art. 536, §1º, CPC).

Entenda o caso levado à justiça
A candidata ajuizou o Mandado de Segurança contra ato atribuído à banca examinadora do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024 da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN), organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), objetivando o reconhecimento do direito à pontuação referente ao curso de especialização em História e Cultura Africana e Afro-

Brasileira, para fins de avaliação de títulos.
Ela sustentou que apresentou dois certificados de pós-graduação lato sensu, ambos com carga horária superior ao mínimo exigido pelo edital, Especialização em Educação Especial e Inclusiva e Neuropsicopedagogia Institucional e Clínica, com 800 horas; e Especialização em História e Cultura Africana e Afro-Brasileira, com 400 horas, tendo recebido apenas dois pontos, quando faria jus a quatro pontos.

A autora alegou que a banca desconsiderou indevidamente o segundo título, embora o item 11.16 do edital preveja pontuação para certificados de especialização com carga horária mínima de 360 horas, em educação ou áreas afins. O magistrado explicou, em sua sentença, que o mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei n.º 12.016/2009.

Ele observou que a banca examinadora se recusou a atribuir pontuação ao certificado de especialização em História e Cultura Africana e Afro-Brasileira, expedido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com carga horária de 400 horas, sob a alegação de que a referida especialização não se enquadra na área da educação.
Relevância histórica e cultural do tema

Para o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, a temática “História e Cultura Africana e Afro-Brasileira” possui íntima relação com a educação brasileira, eis que não se trata de conhecimento dissociado do ambiente escolar. “Ao contrário, constitui conteúdo curricular expressamente incorporado às políticas educacionais nacionais, voltado à formação docente, à construção da cidadania, à promoção da igualdade racial e ao desenvolvimento de práticas pedagógicas comprometidas com a pluralidade cultural do país”, comentou.

Segundo o magistrado, ao desconsiderar que uma especialização com a temática “História e Cultura Africana e Afro-Brasileira” não tem afinidade com a educação é negar que “a influência da cultura africana na cultura brasileira está nas cores, nas danças, nos ritmos, nos sabores, nas celebrações populares, na religiosidade, no idioma, entre outras manifestações presentes em nosso país. A cultura brasileira foi formada pela influência de diferentes culturas que estiveram presentes em nosso território ao longo da história”.

O juiz Marcus Vinícius considerou ser ainda menos razoável afastar tal formação do campo educacional ou de áreas afins à educação, motivo pelo qual, se demonstrado que a candidata apresentou dois certificados aptos à pontuação prevista no item 11.16 do edital, ela faz jus ao acréscimo de mais dois pontos na avaliação de títulos, totalizando quatro pontos nessa etapa, com a consequente retificação de sua classificação.

E finalizou afirmando que, “enquanto sociedade, devemos reconhecer e ser gratos pelos inúmeros saberes transmitidos pelos povos africanos e seus descendentes, que integram de forma definitiva o patrimônio cultural brasileiro. O estudo da história e da cultura africana e afro-brasileira representa, ainda, importante instrumento de reparação histórica, combate ao racismo e valorização da diversidade que caracteriza o povo brasileiro, o que se faz, na presente sentença”.


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