TJ/RN: Justiça determina que Estado deve garantir internação em leito de UTI para paciente da rede pública

A Justiça potiguar confirmou decisão liminar e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte autorize e custeie a internação de uma paciente em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública ou, inexistindo vaga, na rede privada. A sentença é do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.

De acordo com os autos, a paciente estava internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cidade Satélite, localizada na zona sul de Natal, com diagnóstico de insuficiência cardíaca descompensada, diarreia disabsortiva e síndrome consumptiva.

Ela necessitava de transferência urgente para um leito de UTI, com suporte nas especialidades de cardiologia, nefrologia, infectologia, fisioterapia e gastroenterologia. A paciente também comprovou a gravidade do quadro clínico e a impossibilidade de arcar com os custos do tratamento.

Na sentença, o magistrado destacou que o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, cabe ao Poder Público propiciar os meios necessários para assegurar esse direito aos cidadãos.

Segundo o juiz, “é entendimento pacífico dos Tribunais Superiores que há responsabilidade solidária de todos os integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, na efetivação e concretização do direito à saúde”.

Na sentença, o juiz confirmou a decisão liminar concedida anteriormente, que determinou ao Estado autorizar e custear a internação da paciente em leito de UTI, bem como pagar honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil.


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