A Justiça potiguar determinou que uma clínica especializada em nefrologia inicie, no prazo de 12 horas, o tratamento de Diálise Peritoneal em um paciente de 70 anos que está há mais de 20 dias sem terapia renal substitutiva. A decisão é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que analisou o caso no Plantão da Mesorregião Leste Cível.
De acordo com o processo, formulado pelo Estado do Rio Grande do Norte, o paciente é portador de Doença Renal Crônica (DRC) e encontra-se internado com falência total de acesso vascular, fato que impossibilita a realização de hemodiálise. Além disso, está sem terapia renal substitutiva há mais de 20 dias, correndo risco iminente de morte.
O Estado relatou que mantém contrato vigente com a clínica responsável, mas recebeu da empresa a recusa para iniciar o procedimento de Diálise Peritoneal (DP). A justificativa apresentada foi uma suposta falta de insumos, com necessidade de até 30 dias para aquisição de materiais, além de condicionamento do atendimento à suplementação financeira da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão, o juiz destacou que o contrato firmado entre as partes prevê expressamente a prestação dos serviços de “Diálise Peritoneal Intermitente” e “Diálise Peritoneal para Pacientes Renais Agudos”. Por isso, considerou ilícita a recusa da empresa em cumprir a obrigação assumida em licitação sob alegação de falta de insumos, sobretudo por se tratar de um serviço essencial à saúde.
“A exigência de suplementação financeira como condição para preservar a vida do paciente configura conduta abusiva e violação à boa-fé objetiva, visto que eventuais discussões sobre equilíbrio econômico-financeiro ou tabela SUS devem ser travadas na via administrativa ou judicial própria, jamais servindo de óbice ao atendimento de emergência”, disse o magistrado.
Ele também ressaltou a prevalência do interesse público e a proteção ao direito fundamental à vida, previstos no artigo 196 da Constituição Federal, que se sobrepõem aos interesses comerciais ou administrativos da prestadora de serviço público. Dessa forma, a tutela de urgência foi concedida, determinando que a clínica inicie imediatamente o tratamento, fornecendo estrutura operacional, insumos e equipe técnica necessária. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária no valor de R$ 5 mil.
16 de dezembro
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