TJ/RN: Justiça determina indenização por leilão indevido de motocicleta apreendida judicialmente

A Justiça potiguar julgou de forma parcialmente procedente uma ação movida por um cidadão que teve sua moto leiloada de maneira indevida, mesmo o veículo estando apreendido por determinação judicial. A sentença da juíza Josane Noronha, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba (RN), reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado do Rio Grande do Norte (RN). Com isso, foram fixadas indenizações por danos materiais e morais, que totalizam R$ 13.558,00.

O novo provimento judicial reformou sentença anterior, após acolhimento parcial de Embargos de Declaração, que apontaram omissões e contradições no primeiro julgamento. A magistrada reconheceu que, mesmo com o veículo apreendido em virtude de um processo judicial, ele foi posteriormente leiloado por órgão estadual sem que fosse observada a situação jurídica do bem.

De acordo com informações presentes nos autos, a moto, modelo CG 150 Fan, foi apreendida em novembro de 2022, sendo liberada apenas em maio de 2024, após o cumprimento de decisão judicial. Entretanto, antes mesmo de sua restituição, o veículo foi colocado em leilão público pelo valor de R$ 2.200,00, quantia muito abaixo da avaliação de mercado, estimada em R$ 9.558,00, conforme a tabela FIPE.

Na sentença, ficou destacado que a responsabilidade objetiva da Administração Pública, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, impõe o dever de indenizar sempre que comprovados a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade entre eles. No caso em questão, ficou demonstrado que o Estado do RN, por meio de seus órgãos, não agiu corretamente ao autorizar o leilão da moto que ainda estava vinculada a um processo judicial.

Com isso, ficou decidido que o autor deverá receber indenização por danos materiais, no valor de R$ 9.558,00, e por danos morais, no valor de R$ 4 mil, levando em consideração o constrangimento e os prejuízos ocasionados pela situação.

A condenação deverá ser atualizada com base na taxa Selic, conforme previsto na legislação vigente.


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