TJ/RN: Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console de videogame sem as devidas condições de uso e diferente do que foi anunciado. Além disso, mesmo depois de enviar o produto de volta para o lojista e solicitar o reembolso do valor gasto, a plataforma finalizou a compra e liberou o pagamento da quantia para o vendedor. De acordo com a sentença, proferida pela 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros/RN, a ré também terá que pagar indenização por danos morais.

Consta nos autos que o autor comprou um console de videogame e um acessório, sem controles e sem fonte, pelo valor de R$ 282,94. Entretanto, após receber o produto, constatou que estava diferente do que foi anunciado. Por esse motivo, o autor da ação e o vendedor entraram em um acordo para a devolução do bem e a restituição do valor pago.

O consumidor devolveu o console e as outras peças, com o vendedor confirmando o recebimento. Por sua vez, a plataforma online não realizou o estorno da quantia e acabou liberando o pagamento integral ao vendedor. De acordo com a defesa do autor, a ré, que deveria garantir a segurança da transação, falhou de maneira grave na prestação do serviço.

O juiz Rivaldo Pereira Neto, responsável pelo caso, observou que a relação entre as partes é de consumo, levando em consideração o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “No caso dos autos, a parte autora demonstrou que adquiriu o produto por intermédio da plataforma da requerida, recebendo-o em 11/11 e procedeu à sua devolução em 26/11, conforme comprovante de rastreamento acostado aos autos. Na oportunidade, realizou o pagamento de R$ 282,94 pelo produto ofertado”, explicou na sentença.

O juiz destacou que restou demonstrado que a ré deu início ao procedimento interno de mediação, decidindo, ao final, em favor do vendedor. Com isso, o autor da ação não recebeu a restituição do valor pago. Dessa maneira, consta na sentença, a plataforma não atuou como uma simples anunciante ou aproximadora das partes. Ao disponibilizar o serviço de mediação para a solução do conflito, a ré assumiu deveres inerentes à adequada prestação do serviço.

“Tendo a requerida permitido que o procedimento fosse encerrado sem a restituição do preço, embora comprovada a devolução do produto ao vendedor, caracteriza-se falha na prestação do serviço”, pontuou o magistrado na sentença. Com isso, levando os fatos em consideração, a plataforma foi condenada a devolver o valor de R$ 282,94 pago pelo consumidor pelo produto. Além disso, a ré também terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Os valores serão corrigidos monetariamente pela Selic.


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