A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e o Município de Mossoró foram condenados, de maneira solidária, a pagarem indenização por danos materiais e morais a um motociclista que sofreu um acidente provocado por uma tampa de bueiro do sistema de esgoto. A sentença é do juiz Paulo Luciano Maia.
Segundo os autos do processo, o acidente aconteceu no dia 14 de fevereiro de 2025, por volta das 11h, quando a vítima trafegava com sua motocicleta e passou sobre uma tampa de bueiro que acabou cedendo por causa da falta de manutenção. Com a queda, o autor da ação sofreu danos no veículo, incluindo empenamento da roda dianteira, quebra de farol e retrovisor, além de arranhões na carenagem, ficando impossibilitado de utilizá-lo.
Também foi afirmado pelo autor que o acidente gerou dores intensas, sendo necessário o uso de medicação analgésica. Na ação, o motociclista apresentou fotografias do local, registros do ocorrido, orçamentos e comprovantes de gastos, documentos considerados suficientes para comprovar os fatos, sem necessidade de perícia técnica.
Ainda de acordo com a sentença, após o acidente, a própria Caern enviou uma equipe ao local para sinalizar a área, circunstância que reforçou a constatação de falha na manutenção do equipamento. Em suas defesas, a Caern e o Município de Mossoró alegaram ausência de responsabilidade pelo ocorrido.
O Município também sustentou falta de legitimidade para responder à ação judicial, argumento que acabou sendo rejeitado pela Justiça. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o poder público municipal responde de maneira solidária com a concessionária pelos danos decorrentes da execução de serviço público.
Análise judicial do caso
O magistrado responsável destacou que a Constituição Federal adota a teoria do risco administrativo, segundo a qual basta a comprovação do dano, da omissão da Administração e do nexo causal, independentemente de culpa. Além disso, ficou demonstrado nos autos que a via pública não se encontrava em condições adequadas de segurança, havendo falha na fiscalização e manutenção do sistema de esgotamento sanitário.
A sentença também afastou qualquer hipótese de culpa concorrente do autor, ressaltando que não se pode exigir do motociclista comportamento diverso em uma via que deveria oferecer condições seguras de tráfego.
Diante disso, a Caern e o Município de Mossoró foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.914,33 por danos materiais, valor que será corrigido monetariamente a partir do desembolso.
Por fim, ambos também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescidos de juros legais e correção monetária pela Taxa Selic.
16 de janeiro
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