TJ/RN garante abono de permanência retroativo a servidor estadual

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente ação movida por servidor público estadual e condenou o Estado do RN ao pagamento retroativo do Abono de Permanência. Com fundamento na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 308/2005, a sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal reconheceu o direito ao benefício desde a data em que o servidor implementou os requisitos para aposentadoria voluntária.

Segundo relatado no processo, o autor, servidor público desde 2 de maio de 1994, preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária em 29 de março de 2023, conforme simulação emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (IPERN), o que lhe assegurava o direito ao recebimento da vantagem, nos termos do § 19 do art. 40 da Constituição Federal e do art. 66 da Lei Complementar nº 308/2005. Entretanto, o homem não recebeu qualquer valor a esse título, o que o levou a acionar o Poder Judiciário.

O Governo do Estado apresentou contestação, limitando-se a suscitar a prescrição e a impugnar o mérito do pedido.

Abono de permanência
Em sua análise, o magistrado destacou a previsão do abono na Constituição Federal, assegurado ao servidor que, após completar os requisitos para aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade até a aposentadoria compulsória.

Além disso, o juiz ressaltou que a vantagem também está prevista na legislação estadual, por meio da Lei Complementar nº 308/2005. Conforme dispõe o artigo 66 do texto legal: “O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos arts. 46 e 86 e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária”.

Com base na legislação vigente e na documentação apresentada pelo autor, foi reconhecido que o servidor atende aos requisitos para aposentadoria voluntária desde março de 2023, data sustentada pelo homem, fazendo jus ao recebimento do abono desde então. Assim, o Estado do RN foi condenado ao pagamento dos valores retroativos do Abono de Permanência no período compreendido entre 29 de março de 2023 e 26 de julho de 2025, data da aposentadoria do servidor, acrescidos de correção monetária e juros nos termos fixados na sentença.


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