TJ/RN: Evolução clínica de paciente permite mudança para atendimento domiciliar do SUS

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que autorizou a mudança do atendimento de uma criança que recebia internação domiciliar, conhecida como “Home Care”, para o Serviço de Atenção Domiciliar (AD2), oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A mãe da paciente havia recorrido da decisão, alegando que a mudança poderia comprometer a continuidade do tratamento e provocar o agravamento do quadro de saúde.

No recurso, a mãe também pediu o bloqueio de verbas públicas para garantir a manutenção do “Home Care”. Segundo a defesa, os valores anteriormente bloqueados não seriam suficientes para assegurar a continuidade do tratamento.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo, destacou que o bloqueio de recursos públicos é uma medida excepcional e depende da comprovação de que os valores já disponibilizados foram insuficientes e de que uma nova constrição é necessária para garantir o tratamento.

“A parte agravante não comprova, de forma segura e objetiva, que os valores anteriormente bloqueados não foram suficientes para quitar as despesas autorizadas ou que a primeira constrição tenha sido frustrada, circunstância que impede novo bloqueio e afasta o risco de dupla constrição sobre recursos públicos.”

A decisão também levou em consideração uma nova avaliação realizada por uma equipe multiprofissional do Núcleo de Atenção Domiciliar da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). O relatório apontou evolução clínica e estabilização do quadro da paciente, além do treinamento dos responsáveis e do preenchimento dos critérios técnicos para o atendimento na modalidade AD2.

Segundo a relatora, a avaliação da equipe técnica deve ser considerada na definição do tratamento, não sendo suficiente, por si só, a prescrição do médico que acompanha a paciente.

“A valoração conjunta das provas impede a prevalência automática da prescrição do médico assistente, cabendo ao magistrado exercer controle de legalidade, proporcionalidade e adequação da política pública de saúde.”
Com isso, a Câmara Cível manteve a decisão que autorizou a mudança do “Home Care” para o atendimento domiciliar AD2 e negou o pedido de novo bloqueio de recursos públicos.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat