TJ/RN: Estado terá que regularizar remunerações de PM excluído indevidamente

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que condenou o Estado ao pagamento integral da remuneração não recebida por um policial militar, que, segundo os autos, foi excluído indevidamente da corporação.

A decisão também incluiu as férias e o 13º salário, compreendidas entre 18 de julho de 2017, data de exclusão, e o dia 30 de dezembro de 2022, data de reintegração, bem como determinou o reconhecimento do direito à promoção ao posto de 3º Sargento PMRN, a contar de 25 de dezembro de 2018, e ao posto de 2º Sargento a partir de 25 de dezembro de 2020.

A decisão da Câmara ainda condenou o Estado ao pagamento das diferenças remuneratórias apuradas e não prescritas.

O recurso do Ente público chegou a alegar que a decisão judicial proferida violaria as normas específicas que regem a carreira militar e ignora as limitações de ordem constitucional e administrativa aplicáveis às promoções das praças estaduais, uma vez que a pretensão do apelado de obter promoções retroativas esbarraria diretamente na ausência de lastro legal e na proibição constitucional de ascensão funcional despida de vaga correspondente. Não sendo esse o entendimento da 1a Câmara.

“Uma vez que sua exclusão se mostrou indevida, sendo necessário a recomposição integral de seus direitos, em observância ao princípio da ‘restitutio in integrum’”, define o relator, Claudio Santos.


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