TJ/RN: Estado deve garantir o tratamento médico a idosa com asma

A juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos (RN), determinou que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte (RN) garanta o tratamento médico a uma idosa de 68 anos que sofre de asma. Na decisão, a magistrada ordenou que o Estado providencie o medicamento Budesonida + Fumarato de Formoterol (Alenia 12mcg + 400mcg).

De acordo com a autora da ação, a judicialização do caso foi necessária após a rede pública de saúde negar o fornecimento do medicamento, sob a alegação de que não havia previsão de disponibilidade da substância. A idosa afirmou não possuir condições financeiras para arcar com o custo do tratamento, o que colocava sua saúde em risco.

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que a saúde é “um direito público subjetivo indisponível assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal, sendo dever da Administração garanti-lo”, o que inclui o acesso universal e igualitário aos serviços e medicamentos necessários à população.

Embora o parecer técnico do e-NatJus tenha sido desfavorável ao fornecimento do remédio, por ausência de documentos complementares, a magistrada entendeu que, diante do laudo médico anexado ao processo, era possível atender à solicitação necessária para a manutenção da saúde da autora.

A juíza também ressaltou a disponibilidade do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS) e determinou o fornecimento da quantidade prescrita em até 15 dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas do Estado em caso de descumprimento.


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