TJ/RN determina realização de perícia grafotécnica em contrato de empréstimo

A 2ª Câmara Cível do TJRN anulou uma sentença inicial e determinou o retorno dos autos ao Juízo inicial, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, para realização da perícia grafotécnica requerida por um consumidor, que alegou a ocorrência de cerceamento de defesa em uma ação na qual sustenta não ter firmado o contrato de empréstimo consignado apresentado pelo banco (réu). A perícia foi indeferida pelo juízo de origem, que julgou antecipadamente a lide com base nos documentos juntados pela instituição.

No recurso, a parte autora argumentou que o Juízo inicial antecipou a decisão, sem oportunizar a realização de prova pericial grafotécnica, apesar da impugnação expressa quanto à autenticidade da assinatura aposta no contrato. Argumenta ainda que houve a inversão do ônus da prova em seu favor, que competia à instituição financeira demonstrar a autenticidade do contrato.

“A assinatura impugnada constitui fato cuja elucidação demanda prova técnica especializada, sendo inadequado o julgamento antecipado da lide sem a devida instrução probatória, especialmente quando o próprio autor pleiteia a perícia e o ônus da prova fora invertido em seu favor”, esclarece a relatora do recurso, desembargadora Lourdes de Azevêdo.

De acordo com a decisão, o contexto configura cerceamento de defesa e o indeferimento imotivado da prova pericial, necessária à demonstração de fato controvertido, é essencial ao deslinde da causa, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e por julgados do próprio TJRN.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat