TJ/RN determina cumprimento imediato de decisão e fixa multa por descumprimento em concurso público

O descumprimento de uma decisão judicial que garantia a posse de candidata aprovada em concurso público levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a determinar novas providências contra o Município de Mossoró, incluindo a fixação de multa diária para assegurar o cumprimento da ordem.

A decisão foi proferida pela juíza convocada Érika de Paiva Duarte, relatora do Agravo de Instrumento em tramitação na 3ª Câmara Cível do TJRN, ao reconhecer que a Administração Municipal deixou de cumprir tutela de urgência anteriormente concedida em favor da candidata aprovada em primeiro lugar no cargo de cirurgiã-dentista – estomatologista.

De acordo com os autos, em novembro de 2025, o Tribunal havia deferido tutela provisória afastando a exigência de registro de especialista em Estomatologia junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) como requisito impeditivo para a posse da candidata, até o julgamento final do mandado de segurança. A medida tinha como objetivo viabilizar a investidura no cargo para o qual a candidata havia sido regularmente aprovada.

No entanto, mesmo após a intimação formal do Município, a candidata informou o descumprimento da decisão judicial, relatando que a Administração não apenas deixou de viabilizar sua posse, como também nomeou o segundo colocado no certame, por meio de portaria publicada em janeiro de 2026.

Ao analisar a situação, a relatora destacou que a decisão anteriormente concedida possui conteúdo mandamental, não se tratando de mera declaração abstrata, mas de ordem judicial destinada a produzir efeito concreto: permitir a posse da candidata. Segundo a magistrada, não é juridicamente admissível que a Administração Pública crie o impedimento à posse, permita o decurso do prazo legal e, em seguida, utilize esse mesmo prazo como justificativa para descumprir a decisão judicial.

Na decisão, a juíza ressaltou que formalidades administrativas internas não podem prevalecer sobre a autoridade de uma decisão judicial válida, cabendo ao Município adotar todos os atos necessários para efetivá-la, inclusive a expedição de nova portaria de nomeação, caso entenda formalmente necessário.

A relatora do processo também chamou atenção para a gravidade da nomeação do segundo colocado enquanto vigente a tutela judicial favorável à candidata, destacando que tal conduta, em tese, afronta a ordem classificatória do concurso público e os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Diante da persistência do descumprimento, o Tribunal determinou que o Município pratique imediatamente os atos administrativos necessários para viabilizar a posse da candidata, abstendo-se de criar entraves procedimentais, e fixou multa diária de R$ 500,00, a incidir a partir da intimação pessoal da autoridade responsável, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade pessoal pelo descumprimento da ordem judicial.


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