TJ/RN anula alienação de carro locado para motorista de aplicativo que foi apreendido em ação de tráfico

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anulou decisão que havia autorizado a venda antecipada de um veículo apreendido em investigação por tráfico de drogas. O carro pertence a terceiros que alegam ser proprietários de boa-fé e utilizá-lo para locação a motoristas de aplicativo. Para o Tribunal, a medida foi adotada sem a devida análise do direito de propriedade e da origem lícita do bem.

Os autos indicam que o veículo foi apreendido em 24 de novembro de 2025, quando estava na posse do locatário, preso em flagrante por suposto envolvimento com tráfico de drogas.

Segundo o relator, desembargador Claudio Santos, a apreensão de bens no curso da investigação e do processo penal deve seguir o princípio da utilidade, mantendo-se apenas enquanto houver interesse para a apuração dos fatos ou para a produção de provas, conforme prevê o artigo 118 do Código de Processo Penal. No caso, ele destacou que o veículo já havia sido periciado, não havendo mais necessidade de sua retenção para fins probatórios.

“Além disso, consta nos autos que o automóvel não apresentava quaisquer modificações em sua estrutura destinados à ocultação de substâncias ilícitas. A droga apreendida encontrava-se disposta de forma corriqueira no console central, evidenciando que qualquer veículo de passeio serviria à conduta delitiva, não se caracterizando o carro como instrumento essencial, habitual ou especificamente preparado para o narcotráfico”, esclarece o relator.

O relator entendeu que, neste caso, a alienação se revelou como um “verdadeiro e nefasto” confisco antecipado do patrimônio privado, com fundamento exclusivo na palavra isolada do acusado que, em interrogatório, autoproclamou-se dono do automóvel em detrimento de toda a documentação cartorária e contratual carreada aos autos.


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