TJ/RN: Cronograma de obras em unidade socioeducativa tem prazo julgado

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento ao recurso, movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra decisão que deferiu parcialmente o pedido do Estado e da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN – FUNDASE/RN, para suspender os efeitos da determinação judicial proferida na ACP nº 0802537-58.2022.8.20.5101, especificamente quanto ao prazo de dez dias, para apresentação de cronograma executivo detalhado referente à reforma integral da unidade CASE/Caicó, que atende adolescentes em medidas socioeducativas.

Na peça recursal, o MPRN alegou que o prazo não foi fixado para a conclusão das reformas, mas apenas para a apresentação de um cronograma executivo detalhado, documento administrativo que não demanda execução imediata de obras, de modo que a elaboração de um documento formal consolidando tais medidas não pode ser considerada tarefa impossível.
Contudo, para o colegiado, a elaboração de cronograma executivo detalhado para reforma integral de unidade pública exige planejamento rigoroso, especialmente diante das exigências da Lei nº 14.133/2021 para obras e serviços de engenharia.

“A fixação de prazo improrrogável de dez dias, sob pena de multa diária, impõe ônus desproporcional à Administração, configurando inexequibilidade e risco de grave lesão à ordem e à economia públicas”, reforça a relatoria do voto, do presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro.

Conforme o julgamento, a decisão de primeiro grau, em 7 de novembro de 2025, dilatou o prazo para 30 dias contados da assinatura do contrato com a nova empresa de manutenção e obras, evidenciando a razoabilidade da suspensão anteriormente deferida. “Demonstrada a plausibilidade jurídica das alegações estatais e o periculum in mora inverso, justifica-se a manutenção da decisão agravada”, acrescenta.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat