TJ/RN: Condena município a pagar aluguéis por uso de imóvel sem contrato

A permanência da Administração Pública em imóvel particular sem contrato vigente levou a Justiça do Rio Grande do Norte a reconhecer a existência de débito e a condenar o Município de Parnamirim ao pagamento de R$ 88.900,00 em aluguéis atrasados, referentes ao período de janeiro de 2017 a fevereiro de 2018.

A sentença foi proferida pela juíza do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN, Leila Sá, ao concluir que o ente municipal utilizou o imóvel de forma continuada, mesmo após o término do contrato de locação, sem comprovar a devolução das chaves ou a interrupção do uso.

Conforme os autos, o imóvel vinha sendo alugado ao Município desde 2010 para funcionamento de órgãos públicos, como o Gabinete Civil e o CREAS. Apesar disso, ficou comprovado que, durante parte do período mencionado, o bem continuou sendo utilizado sem contrato vigente, com regularização apenas posterior.

A parte autora demonstrou documentalmente a utilização do imóvel pela municipalidade e apresentou cobrança administrativa com base no último valor contratual praticado. O Município, por sua vez, não conseguiu comprovar a devolução das chaves ou a interrupção do uso do imóvel, limitando-se a alegações genéricas.

Vedação ao enriquecimento sem causa
Na sentença, a magistrada destacou que, embora o Município tenha apresentado contestação fora do prazo, não se aplica automaticamente o efeito material da revelia à Fazenda Pública. Ainda assim, ressaltou que o ônus de provar fato impeditivo ou extintivo do direito cabia ao ente público, o que não ocorreu.

O entendimento adotado segue a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do RN, segundo a qual os contratos de locação firmados pela Administração Pública se submetem, predominantemente, ao regime do direito privado, sendo devido o pagamento de aluguéis enquanto houver permanência no imóvel, sob pena de enriquecimento ilícito do Poder Público.

Com base nesses fundamentos, o Juizado julgou procedente o pedido para condenar o Município de Parnamirim ao pagamento do valor de R$ 88.900,00, acrescido de correção monetária e juros de mora, observados os índices legais aplicáveis.


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