TJ/RN: Banco e rede varejista indenizarão cliente após impasse sobre pagamento e cancelamento indevido de compra

Uma rede varejista e um banco foram condenados a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora que, mesmo após pagar por dois eletrodomésticos, não teve os produtos entregues e nem o valor reembolsado. A sentença foi proferida pela juíza Josane Noronha, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba/RN.

De acordo com os autos, a consumidora adquiriu um fogão e um tanquinho de lavar roupas por meio da plataforma digital da varejista, efetuando o pagamento integral do valor de R$ 1.387,52 via Pix. No entanto, apesar da transação ter sido processada, a mulher recebeu um e-mail informando que o pedido havia sido cancelado por “falta de pagamento”.

No dia seguinte, a cliente compareceu a uma loja física da empresa para buscar esclarecimentos. No local, a consumidora foi informada por representantes do estabelecimento que o valor estaria retido pelo banco, sendo orientada a abrir um procedimento de contestação, já que, segundo a varejista, não havia registro do pagamento em seu sistema.

Após a contestação, o banco reconheceu a existência da transação e informou que o valor havia sido debitado da conta da consumidora e transferido à rede varejista. Ainda assim, apesar das tentativas de solução extrajudicial, as empresas passaram a atribuir uma à outra a responsabilidade pelo problema, deixando a autora sem os produtos adquiridos e sem a devolução do dinheiro.

Ao analisar o caso à luz do Código de Defesa do Consumidor, a magistrada entendeu que as duas empresas participaram da cadeia de fornecimento e, por isso, respondem solidariamente pelos prejuízos causados à consumidora. Dessa forma, foi determinada a restituição integral do valor de R$ 1.387,52.

Em relação aos danos morais, a magistrada concluiu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, uma vez que a autora teve frustrada sua expectativa de receber os produtos adquiridos em razão da conduta negligente das empresas, que se limitaram a transferir entre si a responsabilidade pelo ocorrido.

“Ou seja, ambas as rés reconheciam a existência do pagamento em sua origem, porém nenhuma assumia responsabilidade quanto ao destino do numerário. Diante da ausência de solução administrativa e da falta de presteza das rés em resolver a controvérsia, a parte autora viu-se obrigada a recorrer ao Poder Judiciário em busca da tutela de seu direito”, destacou a juíza.

Desse modo, além da restituição do valor pago, as empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, devendo incidir correção monetária e juros.


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