TJ/RN: Ausência de condução à delegacia não justifica anulação de sentença

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento ao recurso, movido pela defesa de um homem, que pretendia a reforma da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, pela prática de homicídio qualificado, mas que afirmou não ter sido conduzido à delegacia por tal fato. O recurso também alegou que a denúncia foi recebida e determinada a citação, que não ocorreu por ter o oficial de justiça certificado não ter localizado o réu e afirmado que familiares desconheciam seu paradeiro. Contudo, as alegações não foram acolhidas pelo colegiado.

“Não há demonstração de nulidade absoluta nos autos originários. A citação por edital foi precedida de tentativa frustrada de localização pessoal do acusado, em conformidade com o artigo 361 do Código de Processo Penal”, explica o relator.

A decisão ainda acrescentou que o acusado foi regularmente assistido por defensores dativos ao longo do processo, com atuação técnica “eficaz”, incluindo a interposição de recursos em instâncias superiores, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa.

O julgamento ainda explica que não há prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, conforme o princípio do ‘pas de nullité sans grief’, previsto no artigo 563 do CPP, um princípio jurídico que significa não ocorrer nulidade processual sem prova de prejuízo concreto para a parte interessada, mesmo que um ato processual tenha algum vício formal.

“A citação por edital, precedida de tentativa frustrada de localização pessoal do acusado, não configura nulidade processual, desde que observados os requisitos legais”, define a relatoria do voto.


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