O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) voltou a debater as teorias do “Ambiente Intimidatório” e da “Pressão Social e Comunitária”, durante o julgamento de mais um pedido de desaforamento de Júri Popular, formulado pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim (RN).
Os temas foram discutidos em virtude da alegação de violação à ordem pública e comprometimento da imparcialidade do Conselho de Sentença, já que os réus são apontados como integrantes de um grupo de extermínio que teria envolvimento em mais de uma centena de homicídios entre 2016 e 2018.
“O risco à imparcialidade dos jurados é evidente, dado o contexto de violência e intimidação associado ao grupo de extermínio, que pode criar um ambiente intimidatório, prejudicando a liberdade de decisão dos jurados”, explicou o relator do recurso. Ele ressaltou que a presença de membros de um grupo de extermínio conhecido por sua violência gera receio de que os jurados sejam influenciados pela necessidade de autoproteção, comprometendo a independência do julgamento.
Segundo os autos, entre as dezenas de inquéritos policiais instaurados para apurar os 123 delitos contra a vida praticados na cidade de Ceará-Mirim (RN), um total de 109 tem aparente relação com a atuação do grupo de extermínio, levando em conta que alguns inquéritos policiais se referem a triplos e/ou quádruplos assassinatos.
Conforme a decisão, a doutrina da “pressão social e comunitária” aborda a influência que a pressão social pode exercer sobre os jurados, sobretudo em comunidades onde grupos de extermínio são vistos como “justiceiros” ou “protetores”, situação em que os jurados podem se sentir pressionados a entregar um veredicto favorável aos réus para alinhar-se com a opinião popular ou evitar represálias.
“Resta comprovado o risco à imparcialidade na sessão de julgamento, acaso seja realizado na Comarca de origem, imperiosa a procedência do pedido de Desaforamento formulado”, reforçou o relator, ao determinar a transferência do júri para a Comarca de Natal (RN).
5 de dezembro
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