TJ/RN afasta suspensão de processo por suspeita de litigância predatória

A 2ª Câmara Cível do TJRN voltou a debater o tema da chamada “judicialização predatória” (ou litigância predatória), que é o ajuizamento massivo de ações judiciais abusivas, repetitivas ou fraudulentas, muitas vezes sem o consentimento real dos autores. No atual julgamento, o órgão reformou uma decisão inicial, que havia determinado a suspensão do processo por considerar que a propositura de múltiplas ações pelo mesmo autor contra o mesmo banco poderia configurar fracionamento artificial de demandas e litigância abusiva.

O autor do recurso, provido pelos desembargadores, sustenta que as ações decorrem de contratos bancários distintos, não existindo conexão ou elementos caracterizadores de judicialização predatória, e requer o regular prosseguimento da ação originária.

“A existência de contratos bancários distintos confere autonomia às relações jurídicas controvertidas e às respectivas causas de pedir e pedidos, que podem demandar análise individualizada das circunstâncias fáticas e probatórias de cada negócio”, explica a relatoria do voto, ao ressaltar que a propositura de múltiplas ações pelo mesmo consumidor contra a mesma instituição financeira não caracteriza, por si só, fracionamento artificial de pretensões ou utilização abusiva do Poder Judiciário.

“A judicialização predatória pressupõe elementos concretos de abusividade e/ou fraude, não sendo suficiente para sua configuração a simples pluralidade de demandas decorrentes de relações jurídicas materiais autônomas”, explica a relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo.

O julgamento ainda destacou que a ausência de demonstração concreta de que a separação das demandas decorra de finalidade abusiva ou fraudulenta impede a suspensão do processo exclusivamente em razão da existência de outras ações propostas pelo agravante contra a mesma instituição financeira.


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