TJ/RJ: Justiça suspende obrigações extraconcursais e afasta Diretoria e administrativo do Grupo Oi

O juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital determinou, nesta terça-feira, 30 de setembro, a suspensão das obrigações extraconcursais vencidas e vincendas – que são despesas e obrigações contraídas após o deferimento do processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência – do Grupo Oi pelo prazo de 30 dias, e também determinou o afastamento da Diretoria e do Conselho Administrativo da gestão das empresas do Grupo Oi e subsidiárias Serede e Tahto. Na decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand decretou a indisponibilidade das ações da Nio (antiga Oi Fibra, hoje em posse da V.tal) e do valor da arbitragem objeto de transação entre a Oi, V.Tal e Anatel junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

As medidas, de acordo com a magistrada, têm o objetivo de iniciar o processo de transição dos serviços essenciais à população brasileira sob a responsabilidade do Grupo Oi, dentre estes, o setor de telefonia, atuando, inclusive, em áreas não abrangidas por outras operadoras, na exploração de centrais de dados para propagação de sinal para outras operadoras e no sistema de satélites dos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta).

“É imperativa a realização de processo de transição desses serviços, de modo a assegurar suas continuidades, em respeito à segurança pública nacional. Deste modo, haja vista a assumida impossibilidade de honrar compromissos financeiros trazida pela recuperanda, aliada à necessidade de assegurar a continuidade do relevante serviço público que ela presta, resolvo que este incidente se destinará ao processamento da transição dos serviços públicos prestados pelo Grupo Oi”, destacou a juíza titular da 7ª Vara Empresarial, Simone Gastesi Chevrand.

O afastamento da Diretoria e do Conselho Administrativo foi decidido após a magistrada avaliar os laudos elaborados pelo observador judicial e pela administração judicial do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, ambos apontando para o esvaziamento do patrimônio do grupo, “de forma ainda mais grave a partir de dezembro de 2024”.

“Outrossim, também pelo laudado esvaziamento patrimonial, pelo fornecimento de informações equivocadas, pela contratação de profissionais com custos elevadíssimos (haja vista contratação de advogados para promoverem o Chapter 11 nos EUA na ordem de US$100 milhões – de todo incompatível com a situação recuperacional), bem como pela ausência de apresentação de plano de transição, reputa este juízo que a antecipação dos efeitos da tutela deve se estender ao afastamento dos administradores do Grupo Oi, sua diretoria e conselho administrativo, assim como impedimento de contratação da empresa do CEO (sr. Marcelo Millet), ÍNTEGRA, cuja ‘assessoria’ vem sendo reiteradamente contratada nos negócios realizados.”

O processo de transição ficará a cargo da Administração Judicial, sob a responsabilidade de Bruno Rezende, da Preserva-Ação (um dos administradores judiciais da Oi), incumbindo aos demais administradores judiciais remanescentes funções habituais. O novo administrador, que também atuará como gestor da empresa, será o responsável pela sua manutenção neste momento e por comunicar ao juízo toda e qualquer operação realizada pelo Grupo Oi que importe em oneração ou alienação de seu patrimônio.

A diretoria e o Conselho Administrativo também foram afastados da administração das subsidiárias do Grupo Oi, Serede e Tahto. Para o processo de transição, a juíza nomeou a advogada Tatiana Binato.

“E, quanto ao ponto das subsidiárias, é certo que as elas são administradas pela mesma equipe administrativa: Diretoria e Conselho Administrativo, que ficam igualmente afastados da Administração, como também impedida contratação da Íntegra assessoria. No que concerne a elas, as subsidiárias, também devem ser aqui tratadas, eis que pediram a recuperação judicial, tiveram obrigações suspensas por extensão à suspensão determinada no processo principal – de recuperação do Grupo Oi, mas estão notoriamente atingidas pela insuficiência financeira de seu controlador. Para realização da transição das subsidiárias e sua gestão, nomeio a dra. Tatiana Binato, qualificação conhecida, eis que realizou a “constatação prévia” no processo respectivo. A ela incumbirá os mesmos ônus atribuídos dr. Bruno Rezende, acima definidos.”

Antecipação parcial dos efeitos de falência

A magistrada já havia identificado a situação pré-falimentar do Grupo Oi. Desta forma, ela determinou a antecipação parcial dos efeitos de falência, de modo a possibilitar que o processo de transição “flua de forma serena e ponderada”, e também, possa viabilizar ao Grupo Oi uma negociação com seus credores em termos razoáveis.

“Veja-se que não cabe, aqui, conceder a decretação da falência requerida por inúmeros credores no processo principal e no incidente criado para oposições ao aditamento ao plano de recuperação judicial apresentado. (…) A hipótese é, sim, de antecipar, em parte, os efeitos da liquidação, visando à necessária transição da prestação dos serviços essenciais que incumbem à recuperanda, ao mesmo tempo em que se lhe permite negociar com seus credores. Para, somente após o decurso do prazo, que ora fixo em 30 (trinta) dias, se resolva acerca da liquidação integral, ou continuação do processo recuperacional. ”

Processo nº: 0960108-88.2025.8.19.0001/RJ


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