TJ/RJ: Justiça duplica multa de Estado e Município por descumprimento de liminar que obriga fornecimento de alimentação de alunos

A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital duplicou o valor da multa aplicada ao Estado e ao Município do Rio por descumprir a liminar que os obriga a manter a alimentação de alunos da rede pública de ensino durante a pandemia do novo coronavírus. A cobrança passará ao valor de R$ 20 mil diários. Os valores serão revertidos para os Conselhos Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Na decisão, proferida nesta segunda (27), o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e passa a valer a partir da intimação dos réus:

– Trata-se de pedido de intervenção de terceiro, na modalidade de assistência, interposto pelo SEPE (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro), objetivando a defesa dos profissionais da educação contra a reabertura das unidades escolares para fins de distribuição de alimentos, conforme fora determinado pelo Decreto Estadual nº 47.105/2020. É cediço que o assistente simples é o terceiro que pretende ingressar voluntariamente em demanda judicial com o objetivo de prestar auxílio a uma das partes, tendo em vista seu interesse jurídico em que o resultado seja favorável ao assistido – afirmou o magistrado.

A liminar se baseou no repasse das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que segue ocorrendo mesmo com as aulas presenciais suspensas devido a pandemia da Covid-19.

Processo: 0093472-52.2020.8.19.0001


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