O Serviço de Cirurgia Plástica da Santa Casa de Misericórdia, que buscava obter uma decisão judicial favorável que reconhecesse a sua legalidade para uso do nome do cirurgião plástico Ivo Pitanguy – falecido em 2016 –, não poderá utilizar o nome do renomado médico. A decisão é do juiz titular da 8ª Vara Cível da Capital, Paulo Roberto Correa. Os autores da ação alegavam que, após o falecimento do médico Ivo Pitanguy, a inventariante do seu espólio passou a adotar medidas que os constrangiam quanto ao uso do nome do professor, mesmo estando, de acordo com eles, dentro da legalidade.
Já os representantes do cirurgião plástico argumentavam que o objetivo da outra parte era se valer do nome e da credibilidade do renomado médico para conferir legitimidade a projetos que não têm a ver com ele ou sua família, bem como angariar recursos em seu nome. Sustentavam que o objetivo não era usar o nome/marca “Ivo Pitanguy” de forma informativa, mas, sim, com claros fins comerciais.
Nos documentos juntados aos autos, verificou-se que, em abril de 2016, o professor Ivo Pitanguy autorizou, para fins de pesquisa científica, que o Instituto Ivo Pitanguy tivesse, sempre que necessário, livre acesso ao acervo dos prontuários médicos da Clínica Ivo Pitanguy, subdivididos em vídeos, slides, livros, periódicos, monografias e fotografias. Além disso, foi autorizado o uso dos acervos fotográficos e audiovisuais para fins didáticos.
“Em outubro de 2017, os herdeiros do espólio concederam autorização temporária para que o Instituto Ivo Pitanguy continuasse utilizando o nome/marca ‘Ivo Pitanguy’, desde que associado ao termo ‘Instituto’, formando a expressão ‘Instituto Ivo Pitanguy’, e que tal uso seja restrito a fins exclusivamente acadêmicos, o que se coaduna com a autorização dada pelo próprio professor, acima mencionada”, pontuou a decisão.
No processo, a parte ré também comprovou que a Clínica Ivo Pitanguy – controlada pelos herdeiros de Ivo Pitanguy – é titular dos registros das marcas “Instituto Ivo Pitanguy”, “Ivo Pitanguy”, e “Pitanguy”, na Classe 44, que abrange serviços médicos em geral. Nessa condição, os herdeiros se insurgiram contra o uso da marca “Instituto Ivo Pitanguy” para identificar páginas nas redes sociais Facebook e Instagram, por meio das quais são divulgados os serviços médicos prestados pelo Serviço de Cirurgia Plástica da Santa Casa de Misericórdia.
“Não há, nos autos, qualquer autorização que comprove a legitimidade da utilização do nome/marca ‘Ivo Pitanguy’ associada aos serviços médicos oferecidos pelo referido serviço de cirurgia plástica, contrariando a tese sustentada pela parte autora. Situação semelhante ocorreu com o convite para evento beneficente idealizado pela Dra. Liane Mazzarone, igualmente desacompanhado de autorização. Isto é, tanto no ‘Convite do Coquetel Beneficente’, quanto nas publicações feitas nas redes sociais do Instituto Ivo Pitanguy, os parâmetros definidos pela autorização para uso do nome e marca foram infringidos. Além disso, o art. 130 da Lei nº 9.279/96 dispõe que ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação, o que reforça a proteção conferida à marca contra usos indevidos que possam comprometer seu valor ou prestígio no mercado”, destacou o magistrado.
Processo: 0323218-49.2018.8.19.0001/RJ
5 de dezembro
5 de dezembro
5 de dezembro
5 de dezembro