O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.518/24, que proibia a cobrança de pedágio na cidade do Rio no dia das eleições, entre 8h e 18h. A sessão do OE foi realizada na tarde desta segunda-feira, 2 de fevereiro.
A decisão foi por unanimidade. Os desembargadores consideram que o dispositivo afronta o princípio da separação dos poderes, uma vez que interfere na gestão dos contratos de concessão.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovia, e o relator do processo foi o desembargador Mauro Dickstein.
Processo nº 006288948.2024.8.19.0000
4 de fevereiro
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