Um filho que perdeu o pai em decorrência do incêndio que atingiu o Hospital Dr. Badim, na Tijuca, receberá R$ 150 mil de indenização da casa de saúde e da Rede D’or São Luiz, a que pertence a unidade. A decisão é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Virgílio Claudino da Silva estava internado no hospital quando, em 12 de setembro de 2019, a energia foi cortada devido ao incêndio ocorrido. Devido a isso, os aparelhos aos quais estava ligado pararam de funcionar, levando à sua morte.
“Como visto, o evento que deu causa à demanda – incêndio no Hospital Badim – foi um fato notório, amplamente divulgado na mídia, de forma que a responsabilidade do hospital, neste caso, é de natureza objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade”, destacou na decisão o relator do processo, desembargador Eduardo Abreu Biondi.
“A falha na prestação do serviço, que culminou com o óbito do paciente, está evidente, pois a interrupção do fornecimento de energia elétrica e o consequente desligamento dos aparelhos de suporte de vida do genitor do autor configuram o dano e o nexo causal com o evento”, completou o magistrado.
Processo nº 0829212-59.2022.8.19.0001
5 de dezembro
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