TJ/RJ: ECA Digital entra em vigor e reforça proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual

Veca registra mais de 500 processos de crimes contra a criança e adolescente em janeiro e fevereiro

As crianças e adolescentes agora contam com um novo instrumento de proteção de seus direitos diante dos perigos do mundo digital. O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) foi regulamentado pelo Governo Federal nesta quarta-feira, dia 18 de março. A Lei 15.211/2025, que entrou em vigor na última terça-feira, dia 17, é uma atualização do ECA de 1990 e foi planejada para proteger menores de idade em ambiente virtual.

A principal mudança trazida pelo ECA Digital é a responsabilização das grandes plataformas de tecnologia. Elas devem adotar medidas para garantir um ambiente seguro, sob o risco de advertências, multas e suspensões. Entre as ações, estão a restrição de acesso a conteúdos inadequados para a faixa etária, com a vinculação da conta nas plataformas digitais de menores à conta dos pais; mais controle sobre coleta e tratamento de dados pessoais; a criação de canais de denúncia fáceis e a proibição de oferta e venda de “loot boxes” – caixas de recompensa virtuais em jogos eletrônicos contendo itens aleatórios (skins, equipamentos) comprados com dinheiro real ou moedas do jogo.

Acompanhamento dos pais

Além da responsabilidade das empresas, é necessário que os pais acompanhem o que os filhos consomem na internet, alerta a juíza titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Capital, Raquel Gouveia da Cunha. “Se uma plataforma mantém um conteúdo inapropriado para crianças mesmo após a notificação, ela poderá ser processada e sofrerá os danos. No entanto, essas medidas não vão adiantar se os pais não monitorarem o conteúdo dos filhos ou se pegarem o celular deles, que é a conta de um adulto, e entregar na mão da criança”, alertou a magistrada.

Internet sob alerta

Se a internet é positiva de um lado, por outro, pode ser perigosa. Para a juíza Raquel Gouveia, o acesso precoce a determinadas redes pode incentivar menores à violência e à sexualização. “Muitas vezes, a criança que fica em casa sozinha e não tem amigos se sente excluída. Ela busca pertencer a um grupo e, na internet, encontra espaços que possibilitam uma interação. Mas, nem sempre saudáveis. Há grupos que estimulam a automutilação, o sacrifício de animais, atos de brutalidade contra moradores de rua, a pornografia e a pedofilia”, destacou.

De acordo com dados da Sala Íris, da Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o acervo geral da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente (Veca) é composto por 5.723 processos. Só em janeiro deste ano, 594 novas ações foram distribuídas para a Veca. Em fevereiro, foram recebidas mais 584.

Neste mês, até o momento, 417 novos processos ingressaram no Judiciário Fluminense.

Diante do avanço da tecnologia e da presença cada vez mais precoce de crianças e adolescentes no ambiente digital, a atualização das diretrizes do ECA surge como um desafio urgente para garantir que crianças e adolescentes possam crescer com segurança, dignidade e liberdade — tanto no mundo físico quanto no virtual. Com o avanço das discussões sobre regulação digital no Brasil, a expectativa é que o ECA continue evoluindo para responder aos desafios do século XXI, equilibrando inovação tecnológica com a proteção dos direitos fundamentais das novas gerações.


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