O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a queixa-crime ajuizada pelo advogado Ademar Gomes em face do promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes – Gomes acusou o membro do MP de crimes contra a honra durante a ação penal em face de seu cliente Evandro Gomes Correia Filho.
Caso – De acordo com informações do MP/SP, Ademar Gomes acusou Rodrigo Merli Antunes de ter supostamente praticado os crimes de calúnia, difamação e injúria tanto durante o trâmite da ação quanto no júri popular que condenou o pagodeiro por homicídio e tentativa de homicídio qualificados.
O advogado narrou na ação penal privada que o membro do Ministério Público de São Paulo teria se excedido em suas manifestações processuais e, também, em declarações à imprensa referentes a ação penal.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Damião Cogan consignou em seu voto que não houve dolo específico nas manifestações de Rodrigo Merli Antunes – o magistrado entendeu que o promotor se restringiu a narrar os fatos e criticar as estratégias da defesa, afastando quaisquer condutas criminosas contra a honra do advogado.
O julgador também criticou o episódio “Raul Seixas”, no qual o réu concedeu entrevista, com peruca e barbas postiças, protegido pelo Código Eleitoral: “muitas das condutas da defesa revelaram realmente um verdadeiro escárnio à justiça, em especial a aparição do então foragido para entrevistas coletivas fantasiado com peruca, óculos escuros e barba postiça”.
O advogado Ademar Gomes foi condenado ao pagamento de verba honorária, fixada no valor de R$ 5 mil.
12 de dezembro
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