A 7ª Câmara Cível do TJPR confirmou sentença da Vara Cível de Peabiru determinando indenização por danos morais
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) confirmou a sentença da Vara Cível de Peabiru e determinou que uma plataforma de internet devolvesse o perfil hackeado de uma usuária e pagasse indenização por danos morais. “A responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet é objetiva, configurando-se falha na prestação do serviço quando, notificado sobre a invasão de conta por terceiros, não adota medidas eficazes para sua recuperação, ensejando indenização por dano moral”, explicou o relator do acórdão, desembargador Victor Martim Batschke.
A plataforma alegou, no recurso, a ausência de responsabilidade civil, pois o comprometimento da conta não teria sido causado por falha do serviço. Na argumentação foram citados os mecanismos preventivos e informativos sobre segurança, sugerindo que a invasão ocorreu por descuido da usuária, uso de senhas fracas ou vírus no celular.
O acórdão citou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que tem como um de seus princípios basilares a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades em meio virtual. Concluiu-se também que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza de consumo., A plataforma se enquadra no conceito legal de fornecedora de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Outro elemento importante apontado na decisão foi a hipossuficiência técnica e informacional da parte consumidora, especialmente no que se refere à produção de prova, a qual se encontra sob a esfera de domínio da fornecedora, responsável pelo armazenamento, manutenção e gerenciamento dos dados vinculados à plataforma digital. Portanto, é a empresa dona da tecnologia que deveria apresentar registros e relatórios técnicos concretos.
A empresa não comprovou ausência de falha em seus sistemas, nem demonstrou que a autora deixou de seguir corretamente os procedimentos de recuperação de conta, limitando-se a alegações genéricas sobre a segurança da plataforma. A ausência de atendimento humano e a ineficiência dos mecanismos de recuperação automatizados, o que permitiu que o perfil permanecesse sob domínio de terceiros por longo período, foram consideradas essenciais para a condenação. Decisões anteriores do TJPR apontam que a invasão de conta em rede social, quando não é resolvida de forma rápida e eficaz, configura falha na prestação do serviço e gera indenização por danos morais.
Processo nº: 0001932-57.2024.8.16.0132
29 de abril
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