TJ/PR: Plataforma de hospedagem é condenada por responsabilidade solidária

Hóspedes se surpreenderam quando apartamento foi aberto por um desconhecido que tinha a mesma senha de acesso.


A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais analisou ação de indenização por danos morais em hospedagem, reservada por aplicativo, do 3º Juizado Especial Cível de Maringá/PR, e condenou a plataforma por responsabilidade solidária pela abertura da fechadura do imóvel por uma terceira pessoa. O relator, juiz Douglas Marcel Peres, concluiu que “a ré participa da cadeia de fornecimento do serviço, uma vez que é a responsável pela intermediação do contrato de hospedagem e aufere demasiado lucro com a divulgação dos apartamentos pelos anfitriões em sua plataforma”.

Os hóspedes tinham alugado um apartamento em São Paulo e, no segundo dia da locação, um desconhecido abriu a porta. O anfitrião se defendeu dizendo que aluga outro apartamento no mesmo prédio e que os consumidores estavam no “apartamento errado”, mas o juiz entendeu que não deveria ser permitido que os anfitriões forneçam a mesma senha de fechadura para todos os apartamentos.

“Tal conduta é contrária à boa-fé envolvida neste tipo de negócio, até porque, ao se reservar uma hospedagem, o mínimo que se espera é segurança no local. Além disso, configurar a mesma senha de fechadura eletrônica para mais de um apartamento localizado no mesmo edifício, atenta contra à intimidade e à preservação da segurança dos hóspedes, bem como constitui claro risco de invasões por terceiros”, explicou o relator.

A plataforma realizou reembolso administrativo, como forma de compensar a situação suportada pelos consumidores. Mas os hóspedes consideraram que a conduta do anfitrião gerou abalo moral indenizável, o que foi confirmado pelo magistrado.

Processo 0011518-72.2024.8.16.0018


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