Para a 7ª Câmara Cível, a imposição de padrão capilar desvinculado de finalidade pedagógica fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou que uma instituição de ensino estadual cívico-militar no Paraná permita que um aluno use um corte de cabelo vinculado à sua identidade étnico-cultural.
De acordo com a decisão, “a imposição de padrão capilar desvinculado de finalidade pedagógica fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Para fundamentar a negação da apelação, feita pelo Estado do Paraná e pelo colégio, foram ressaltados os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto à liberdade de expressão (CF, art. 5º, IV), respeito à identidade e à integridade moral (ECA, arts. 16 e 17).
O Estado do Paraná e o colégio sustentaram a legitimidade da norma interna, sua aprovação pela comunidade escolar, e a ausência de caráter discriminatório da exigência para negar o pedido do aluno, que solicitara à Justiça paranaense que a instituição escolar se abstivesse de aplicar restrições à sua frequência às aulas pelo seu “padrão estético capilar”. A questão em discussão consistia em analisar se a norma interna do colégio cívico-militar, que exige corte de cabelo padrão militar para estudantes do sexo masculino, violava direitos fundamentais do estudante relacionados à liberdade de expressão, identidade étnico-racial e dignidade da pessoa humana.
Para a 7ª Câmara Cível, embora as instituições de ensino cívico-militar tenham certa autonomia para fixar normas internas, “não deveriam restringir a presença do aluno porque o corte de cabelo utilizado está vinculado à sua identidade étnico-cultural, não constituindo mero adorno estético”. A decisão observou que o aluno não foi impedido formalmente de frequentar as aulas, mas “as advertências disciplinares associadas à aparência configuram tratamento discriminatório e afronta ao ambiente educacional inclusivo”.
Jurisprudência análoga do TJPR confirma a possibilidade de flexibilização das normas internas escolares em casos que envolvam a proteção de direitos fundamentais dos estudantes, especialmente quando demonstrado abalo à autoestima e ausência de prejuízo ao rendimento escolar. Portanto, “a norma interna impugnada se mostra incompatível com a missão constitucional da educação pública, devendo ser afastada em benefício da proteção integral do adolescente”.
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