O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou, nesta quinta-feira (26/03), a suspensão da venda direta do Cassino Americano à construtora Rio Ave Holding. A compra do imóvel de propriedade do Grupo João Santos foi questionada pela construtora Moura Dubeux, que havia oferecido o valor de R$ 51,9 milhões. A nova decisão monocrática permite que a 15ª Vara Cível da Capital – Seção B dê continuidade a venda direta do Cassino no valor de R$ 48 milhões, proposta aprovada pelos herdeiros do Grupo João Santos e também pelos credores do plano de recuperação judicial da empresa.
De acordo com o desembargador Gabriel Cavalcanti, o cancelamento da venda direta do imóvel colocaria em risco a adesão do Grupo João Santos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC/PE) do Governo do Estado de Pernambuco. O benefício tributário do programa supera a diferença de valor oferecido pela Moura Dubeux (MD). “A manutenção da suspensividade sobre a alienação imobiliária imporia ao Grupo em Recuperação e aos Espólios o risco iminente de colapso fiscal, ante a preclusão do prazo para adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC/PE), cujo proveito econômico de R$ 325 milhões supera, em larga escala, qualquer ganho nominal marginal pretendido pela agravante (MD)”, esclareceu o magistrado.
Além da questão financeira, a nova decisão enfatizou que houve ampla prospecção no mercado imobiliário quanto à possibilidade de lances para compra do imóvel e a venda direta foi aprovada anteriormente por três juízes e ainda pelos herdeiros e pelos credores do Grupo. “A autorização de venda direta do imóvel Cassino Americano, precedida de ampla prospecção de mercado, validada por consultoria técnica (PPK) e ratificada por três juízos e pelos principais credores públicos, representa a aplicação pragmática e legal da norma em busca do soerguimento do Grupo João Santos. (…) Resta evidente, portanto, a existência de um nítido alinhamento de inteligências judiciárias, em que o Juízo de Sucessões identificou a necessidade da venda para salvaguardar o espólio, o Juízo Federal Criminal liberou o ativo para viabilizar o pagamento de tributos federais e o Juízo da Recuperação Judicial chancelou a operação para garantir a sobrevivência do Grupo”, concluiu o desembargador Gabriel Cavalcanti. Cabe recurso contra essa decisão monocrática.
A venda direta do imóvel foi aprovada pela 3ª Vara de Sucessões da Capital, no dia 27 de novembro de 2025. Tal decisão fundamentou-se, primordialmente, no calendário fiscal, ao reconhecer que a perda do prazo do programa PERC/PE (31/03/2026) causaria prejuízo irreversível ao acervo hereditário, elevando a dívida de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD) de R$ 96 milhões para vultosos R$ 421 milhões.
No início deste ano, a 4ª Vara Federal de Pernambuco também autorizou, no dia 15 de janeiro, a operação de venda, condicionando-a ao direcionamento da parcela do valor para pagamento da dívida com a União, o que reforça a função social da venda na quitação de tributos federais.
Em ato contínuo, a 15ª Vara Cível da Capital – Seção B, após detida análise do caso e das autorizações judiciais prévias, consolidou a legalidade da venda no dia 3 de fevereiro. Nesta nova decisão, o magistrado justificou a venda direta sob a ótica da necessidade de preservação da empresa e reconheceu a urgência fiscal que autoriza a dispensa do leilão em favor de uma solução que maximize o valor presente do ativo. A decisão também validou o preço e a liquidez da proposta da Rio Ave que, embora nominalmente menor, era a única capaz de garantir a fruição dos benefícios do PERC/PE e a consequente economia de R$ 325 milhões.
Por meio de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto no início do mês de março, a construtora Moura Dubeux questionou a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca do Recife – Seção B que autorizou a venda direta do Cassino a construtora Rio Ave nos autos do processo n. 0169521-37.2022.8.17.2001, referente à Recuperação Judicial do Grupo João Santos. Em sede de análise preliminar, o desembargador Gabriel Cavalcanti deferiu o pedido de efeito suspensivo da venda direta, para permitir a análise do caso com mais cuidado e ouvir as diferentes partes envolvidas.
31 de março
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