TJ/PB: Município deve indenizar familiares de vítima de acidente com ambulância da edilidade

O município de Sobrado deverá pagar R$ 50 mil de indenização, por danos morais, aos familiares de um homem (esposa e filha) que faleceu em acidente de trânsito quando sua moto foi atingida por uma ambulância da edilidade. Deverá também pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada uma, até que a filha complete os 25 anos de idade e sua mãe complete 70 anos. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Remessa Necessária nº 0000551-88.2009.8.15.0351.

“A descrição do ilícito não deixa margem alguma para dúvida: o condutor do veículo oficial perdeu o controle do automóvel em uma curva da rodovia PB 073, invadiu a faixa contrária e colidiu com a vítima, que estava na mão oposta. Logo, a dinâmica do ilícito parece-me incontroversa. Da mesma maneira, andou muito bem o juízo singular, ao fixar, como indenização por danos morais, o montante de R$ 50.000,00 para cada uma das demandantes, além de pensionamento mensal”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

Segundo ele, a jurisprudência do STJ assegura aos familiares de vítima falecida em acidente de trânsito o ressarcimento pelos danos morais e materiais resultantes do sinistro, quando provocado por agentes públicos, independentemente da existência de culpa do causador do dano. “Assim, o Tribunal da Cidadania reconhece o direito à indenização e a pensionamento mensal dos sucessores. A posição firmada pela Corte de Justiça da Paraíba segue a mesma direção, em clara homenagem ao comando do artigo 37, § 6º da Constituição Federal e ao artigo 43 do Código Civil”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.


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