TJ-PB anula lei estadual que assegurava passagem de ônibus gratuita a portador de câncer

Na última quarta-feira (22/2), o Pleno do TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade de uma lei estadual que assegura a portadores de câncer, e a seu acompanhante, passagem de ônibus gratuita em linhas intermunicipais no estado da Paraíba. A ação direta de inconstitucionalidade é de autoria do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros da Paraíba e voltava-se contra a Lei Estadual 9.115, promulgada pela Assembleia Legislativa em maio de 2010.

O relator do processo, desembargador Márcio da Cunha Ramos, entendeu que o dispositivo diverge das regras de processo legislativo contidas na Constituição Federal de 1988. De acordo com ele, a lei também infringe o princípio da impessoalidade previsto no artigo 30 da Constituição Estadual.

Por fim, o relator também afirmou que, na lei, não consta qual a fonte de custeio das passagens não pagas pelos portadores de câncer. Desta maneira, afirma, pode haver comprometimento do equilíbrio financeiro dos contratos de permissão, podendo ocasionar prejuízo para os concessionários.

“O requerente que, tratando da lei impugnada de regra de cunho social, deveria especificar idônea fonte de custeio, pois, segundo o artigo 193, parágrafo único, inciso V e o artigo 194, parágrafo 2º da Constituição Estadual, nenhum benefício ou serviço de seguridade social será instituído sem que haja a indicação da correspondente fonte de custeio”, observou o desembargador.

Número do processo: 999.2010.000380-8/001

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