TJ/MT suspende descontos de empréstimo em benefício BPC por suspeita de fraude

Resumo:

  • O TJMT determinou a suspensão imediata de descontos em benefício assistencial (BPC/LOAS) de um menor com deficiência.
  • Na decisão, a Corte considerou a suspeita de fraude em portabilidade de crédito e reconheceu a hipervulnerabilidade do consumidor.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de descontos de empréstimos consignados que incidiam sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de um menor com deficiência, diante de indícios de irregularidades na contratação.

Foram identificados indícios de fraude em operação de portabilidade de crédito realizada após contato por aplicativo de mensagens.

Entenda o caso

A responsável pelo beneficiário informou que foi abordada via WhatsApp por pessoa que se apresentou como representante bancário. A proposta previa redução da taxa de juros, quitação do contrato anterior e liberação de valor adicional.

De acordo com o processo, o contrato anterior não foi encerrado, o novo empréstimo foi firmado com número maior de parcelas do que o informado e os descontos passaram a ocorrer simultaneamente em dois contratos. O benefício assistencial era a única fonte de renda da família.

Ao analisar o recurso, o Tribunal reformou decisão anterior e determinou:

• Suspensão imediata dos descontos no benefício referentes ao contrato questionado;
• Proibição de inscrição do nome do beneficiário em cadastros de inadimplentes;
• Multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

O colegiado considerou que o caso envolve consumidor em situação de hipervulnerabilidade, diante da condição de menor com deficiência e da natureza alimentar do benefício.

O que é a hipervulnerabilidade

O conceito jurídico de hipervulnerabilidade é aplicado quando o consumidor apresenta fragilidade acentuada, seja por idade, deficiência ou condição econômica. Nesses casos, a análise judicial leva em conta a proteção ao chamado mínimo existencial.

Veja a publicação do acórdão
Processo nº: 1037811-23.2025.8.11.0000


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat