TJ/MT responsabiliza município por demora em identificar apendicite em gestante

Resumo:

  • O Tribunal confirmou responsabilidade do Município por falha no atendimento médico de uma paciente gestante
  • A perícia apontou omissão na realização de exames complementares

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de um Município por falha no diagnóstico médico que resultou no falecimento de uma paciente gestante.

O caso analisou a conduta do atendimento prestado em unidade pública de saúde e os procedimentos adotados durante os dias em que a paciente buscou assistência médica.

Entenda o caso

Segundo os autos, a paciente, que estava grávida, procurou atendimento com queixas de dores abdominais. Durante cinco dias, recebeu medicação para dor, sem que fossem realizados exames complementares para investigação detalhada do quadro clínico.

Posteriormente, foi identificado quadro de apendicite, já em estágio avançado. A perícia médica realizada no processo concluiu que houve falha na condução do atendimento e atraso na adoção de medidas adequadas.

O Município alegou que a gestação dificultava o diagnóstico. Contudo, o laudo técnico apontou que a conduta médica adotada não foi suficiente para afastar riscos.

O que foi decidido

O relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou que, em situações de omissão do Poder Público, é necessária a comprovação de negligência ou falha no dever de agir.

No julgamento, foram considerados três pontos principais:

– Dever de diligência: o serviço público de saúde deve empregar os meios técnicos disponíveis para investigação e tratamento;

– Nexo causal: ficou demonstrado que a demora no diagnóstico contribuiu para o agravamento do quadro;

– Responsabilidade por omissão: quando comprovada falha no atendimento, o ente público pode ser responsabilizado.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, conforme critérios adotados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.


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