Resumo:
- O TJMT decidiu que não pode ser cobrada taxa de fruição em contratos rescindidos de compra e venda de lotes urbanos sem construção;
- Para a Justiça, sem uso efetivo do imóvel, não há justificativa para a cobrança, sendo suficiente a retenção parcial dos valores pagos.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que empresas do setor imobiliário não podem cobrar taxa de fruição quando ocorre a rescisão de contrato de compra e venda de lote urbano não edificado.
Segundo o entendimento do colegiado, a simples indisponibilidade econômica do terreno não autoriza a cobrança dessa taxa se não houve uso efetivo ou benefício real por parte do comprador.
O que é a taxa de fruição
A taxa de fruição funciona como uma espécie de “aluguel” ou compensação cobrada do comprador pelo tempo em que permaneceu com o imóvel. Em regra, ela busca evitar o enriquecimento sem causa e compensar o vendedor pelo período em que o bem ficou fora do mercado.
No entanto, para o Tribunal, essa cobrança só é válida quando há efetiva utilização do imóvel, o que normalmente não ocorre em casos de terrenos urbanos sem qualquer tipo de construção.
Entenda o caso
A discussão chegou ao TJMT após a empresa imobiliária recorrer da decisão que autorizou a retenção de 25% dos valores pagos pela compradora inadimplente, mas afastou a cobrança da taxa de fruição.
A empresa alegou que, mesmo sem edificação, o fato de o lote ter ficado indisponível para nova venda justificaria a cobrança da taxa.
Ao analisar os embargos, o relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao considerar indevida a taxa de fruição em contratos de lote urbano não edificado, pois não há comprovação de posse produtiva ou de proveito econômico pelo comprador.
Para os magistrados, a retenção de parte dos valores pagos já é suficiente para compensar a empresa pelas despesas administrativas e evitar prejuízos.
Processo: 1017858-98.2024.8.11.0003
13 de fevereiro
13 de fevereiro
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