TJ/MT: Justiça mantém multa ambiental de mais de R$ 6 milhões por desmatamento em parque estadual

A Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT manteve válida a multa ambiental de mais de R$ 6 milhões aplicada por desmatamento em área de preservação no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, localizado no município. Além disso, a decisão publicada nesta terça-feira (31), confirmou o embargo da área e rejeitou o pedido de anulação apresentado pelo proprietário rural autuado.

De acordo com a decisão, a ação foi proposta pelo proprietário rural que questionava o Auto de Infração n.º 156.603 e o Termo de Embargo n.º 118.353 lavrados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Entre os argumentos apresentados pela a defesa estava que o Decreto que criou o Parque Estadual seria inválido ou que caducou em razão da ausência de desapropriação, a impugnação do valor da multa aplicada por ser taxada confiscatória e desproporcional e a ausência de oportunidade de defesa prévia.

Ao analisar o caso, o juiz substituto, Victor Hugo Sousa Santos, afastou todas as teses apresentadas. Ele ressaltou que a criação de unidade de conservação não depende da prévia regularização fundiária ou indenização das áreas atingidas. Desta forma não é possível justificar a prática de ilícito ambiental com base em eventual omissão estatal.

Quanto à alegação de violação ao devido processo legal, o magistrado afirma que houve lavratura simultânea do Auto de Infração e do Termo de Embargo e pontua que no Direito Administrativo Ambiental, a lavratura do auto de infração e a aplicação de medidas cautelares, como o embargo, podem ocorrer antes da manifestação do autuado, sendo assegurado o contraditório em momento posterior, no processo administrativo.

Sobre o valor da multa, a decisão considerou que a dosimetria aplicada pela Sema/MT obedeceu aos parâmetros do Decreto Federal n.º 6.514/2008, que regula as sanções administrativas ambientais. Além disso, o valor é proporcional à gravidade da infração devido à extensão do dano ambiental, superior a 300 hectares de vegetação nativa no interior do Parque Estadual. O magistrado ressaltou que sanção possui caráter punitivo e preventivo, para evitar novos desmatamentos.

Processo nº: 0000087-43.2017.8.11.0077


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