TJ/MT: Justiça decide que fabricante não é obrigado a repor peças de notebook classificado como “vintage”

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento a um recurso interposto por um consumidor que pleiteava a restituição do valor de um notebook da Apple, classificado como “vintage”, em razão da indisponibilidade de peças para reparo.

O autor alegou que adquiriu um MacBook Pro em 2019, e que, em 2023, o equipamento apresentou defeito na bateria, tornando-o inutilizável. Segundo a parte autora, a fabricante se recusou a realizar o reparo sob a justificativa de que o modelo é considerado vintage e, portanto, não há mais peças de reposição disponíveis.

A Apple demonstrou que o notebook foi fabricado em 2015 e classificado como vintage desde 2020, conforme lista oficial da própria empresa. Produtos com essa classificação, fabricados há mais de cinco anos, não têm mais garantia de disponibilidade de componentes para conserto. A argumentação da fabricante foi acolhida tanto na sentença de primeiro grau quanto no acórdão da 5ª Câmara.

Em seu voto, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que não houve falha na prestação do serviço, tampouco ato ilícito, já que o equipamento foi utilizado regularmente por quase cinco anos, tempo considerado razoável para um produto de tecnologia. O relator frisou que a vida útil do bem foi devidamente observada e que não se trata de vício de fabricação, mas de desgaste natural.

“É razoável a suspensão da oferta de componentes após oito anos da fabricação do produto, considerando a constante evolução tecnológica”, ressaltou o magistrado.

A decisão ainda reforçou que a obrigação do fabricante, conforme o art. 32 do Código de Defesa do Consumidor, é manter a oferta de peças por um tempo razoável após cessada a fabricação — o que foi cumprido no caso concreto.

Precedente e entendimento do colegiado

A Câmara entendeu que exigir a reparação do bem em tais circunstâncias significaria impor uma responsabilidade perpétua ao fabricante, o que contraria o espírito do CDC. A jurisprudência também foi citada para embasar a tese de que o desgaste natural e a obsolescência técnica não geram dever de indenização quando o fornecedor comprova o encerramento da fabricação e da oferta de peças.

“A indisponibilidade de peças para produtos classificados como vintage não configura falha na prestação de serviço, desde que comprovada sua obsolescência técnica”, fixou a tese aprovada pelos desembargadores.

Processo nº: 1047861-53.2023.8.11.004


Quando se fala em peças de notebook classificadas como “vintage”, isso geralmente significa que elas são de modelos antigos e que já saíram de linha, mas ainda são comercializadas para reposição ou manutenção.

Principais características de peças “vintage”:

  • São originais ou compatíveis com notebooks de gerações anteriores.

  • Foram descontinuadas pelo fabricante (não são mais fabricadas novas).

  • Podem ser novas (old stock) ou recondicionadas.

  • Podem ter suporte limitado ou inexistente do fabricante.

Por que se chamam “vintage”?
O termo “vintage” é usado para dar a ideia de antiguidade com valor ou raridade. No mercado de tecnologia, virou um rótulo para equipamentos e peças antigos, mas ainda úteis, especialmente para quem quer manter um notebook antigo funcionando.

Exemplo prático:

  • Um teclado ou bateria original para um notebook de 2008 pode ser classificado como “vintage” em lojas especializadas.

  • A Apple, por exemplo, chama de vintage os produtos descontinuados há mais de 5 anos, mas há menos de 7 anos (após 7 anos, vira “obsoleto”).

Para quem serve?

  • Técnicos em informática que fazem manutenção de notebooks antigos.

  • Usuários que querem manter um modelo antigo funcionando.

  • Colecionadores ou entusiastas de tecnologia.

Fonte: Carmela.ia


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