O juiz do 2º Juizado Especial de Rondonópolis/MT, Wagner Plaza Machado Junior, determinou que uma instituição de ensino superior disponibilize, no segundo semestre de 2025, a disciplina “Estágio Radiologia III”, com cronograma de aulas e supervisão adequada os alunos. Em caso de descumprimento, a universidade poderá pagar multa diária de R$ 200,podendo chegar a R$ 3 mil.
A decisão atendeu a um pedido de tutela antecipada feito por uma estudante que ingressou com ação ao constatar que a disciplina, obrigatória para sua formação, ainda não havia sido ofertada pela instituição.
O juiz fundamentou a decisão na comprovação de que a estudante está regularmente matriculada e preenche os requisitos para cursar a disciplina. A omissão da instituição, segundo o magistrado, configura descumprimento contratual e viola o direito à educação, uma vez que o atraso na oferta da disciplina pode comprometer a conclusão do curso e gerar prejuízos acadêmicos e financeiros à aluna.
Nos autos, o juiz destaca que a faculdade não pode transferir à estudante toda a responsabilidade de buscar, por conta própria, uma vaga de estágio, especialmente se a atividade é prevista como obrigatória no currículo. A instituição tem o dever de organizar e garantir que os estudantes realizem o estágio de forma segura e adequada.
A ação seguirá para audiência de conciliação.
Processo PJe: 1017136-30.2025.8.11.0003
9 de dezembro
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