TJ/MT: Gestante garante o direito a enfermeiro obstetra no parto

Resumo:

  • Tribunal manteve obrigação de plano de saúde custear acompanhamento por enfermeiro obstetra no pré-natal e parto.
  • Entendimento reforça direitos das gestantes, mas decisão traz um ponto importante sobre indenização.

Uma gestante que teve negado pelo plano de saúde o acompanhamento por enfermeiro obstetra durante o pré-natal e o parto conseguiu na Justiça o direito ao atendimento. A decisão foi confirmada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a cobertura como obrigatória.

O caso teve origem em ação ajuizada após a recusa do plano, mesmo com indicação médica para o acompanhamento profissional. Em primeira instância, além da obrigação de custeio, também havia sido fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Direito ao parto humanizado

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que o acompanhamento por enfermeiro obstetra integra a assistência adequada ao parto e está previsto em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o magistrado, o direito ao parto humanizado deve ser respeitado, e a atuação desse profissional contribui para reduzir intervenções desnecessárias e garantir maior segurança à gestante. Por isso, a negativa de cobertura foi considerada indevida.

Danos morais afastados

Apesar de manter a obrigação do plano de saúde, o colegiado afastou a indenização por danos morais. O entendimento foi de que, embora tenha havido falha na prestação do serviço, a situação foi resolvida rapidamente por decisão judicial, sem prejuízo comprovado à saúde da paciente ou do bebê.

Com isso, a decisão foi parcialmente reformada, mantendo o direito ao acompanhamento especializado, mas excluindo a compensação financeira. O julgamento foi unânime.

Processo nº: 1000426-67.2024.8.11.0035


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