TJ/MT garante remédio fora da bula a paciente com doença rara

Resumo:

  • Tribunal manteve a ordem para fornecimento de medicamento a paciente com doença rara, mesmo em uso fora da bula
  • Com a decisão, o tratamento deverá ser viabilizado pelo poder público, conforme definido no julgamento

Uma decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reforça a proteção ao direito à saúde ao manter o fornecimento de medicamento de alto custo a paciente com doença rara, mesmo quando o uso não está previsto na bula. O recurso do Estado foi rejeitado por unanimidade.

Medicamento fora da bula

No voto condutor, a relatora Maria Aparecida Ferreira Fago explicou que o remédio solicitado, indicado para paciente com Atrofia Muscular Espinhal tipo III, possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e que ficou comprovada, por laudo médico, a real necessidade do tratamento.

A desembargadora também destacou que não há alternativa terapêutica disponível no SUS para o caso analisado, além de ter sido demonstrada a negativa administrativa anterior ao ajuizamento da ação.

Responsabilidade dos entes públicos

Segundo o acórdão, o fornecimento do medicamento atende aos critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça para situações excepcionais, inclusive quando o uso do fármaco é chamado de off-label, isto é, fora da indicação prevista na bula.

O colegiado ainda reafirmou que União, Estados e Municípios respondem de forma solidária pelas ações de saúde, conforme entendimento consolidado pelo
Supremo Tribunal Federal.

Com isso, foi mantida a determinação para que o tratamento seja garantido ao paciente, priorizando o ente estadual, diante da gravidade do quadro clínico e do risco de agravamento da doença.

Processo nº: 1034045-58.2022.8.11.0002


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