Resumo
- Tribunal confirmou a rescisão do contrato e definiu como deve ser feita a devolução dos valores.
- Ficam estabelecidos critérios sobre retenção, cobranças e início dos juros
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um pedido de rescisão de contrato firmado antes da chamada Lei do Distrato e definiu como deve ocorrer a devolução dos valores pagos pelo comprador. A relatoria foi do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
No caso, o colegiado entendeu que, mesmo com a desistência do comprador, é devida a devolução das parcelas pagas, com retenção limitada a 10% do valor efetivamente desembolsado.
Como o contrato foi assinado antes da vigência da Lei nº 13.786/2018, o julgamento seguiu as regras do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado dos tribunais superiores.
O que ficou definido
A Câmara afastou a cobrança de taxa de fruição e de IPTU, por se tratar de lote não edificado e sem posse pelo comprador, e determinou que a restituição deve ocorrer em parcela única.
O colegiado também manteve a negativa de indenização por dano moral e apenas ajustou a data de início dos juros de mora, que passam a contar a partir do trânsito em julgado da decisão. O recurso foi parcialmente provido apenas nesse ponto.
Processo nº 1001557-57.2022.8.11.0032
9 de fevereiro
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