TJ/MT: Consumidora que encontrou “nata gordurosa” em coca cola será indenizada em mais de R$ 10 mil

O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou uma indústria produtora de refrigerantes e um supermercado a indenizarem uma consumidora em mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais, devido à fabricação e comercialização de produtos impróprios para o consumo humano.

Entenda o caso: A consumidora relatou que estava preparando um jantar para comemorar seu aniversário de 24 anos. Foi ao supermercado e adquiriu diversos produtos, entre eles, alguns fardos de refrigerantes do mesmo fabricante. Ao abrir uma das embalagens, constatou que o produto continha “natas gordurosas” em seu interior e que as garrafas estavam sem gás, tornando o refrigerante impróprio para o consumo.

Defesas: A rede de supermercados alegou que o produto estava dentro do prazo de validade e foi comercializado em condições adequadas de armazenamento. A indústria responsável pela fabricação do refrigerante não apresentou defesa, apesar de devidamente citada.

Decisão do magistrado: O juiz destacou que o comércio de alimentos exige controle e atenção especial de todos os envolvidos na cadeia mercantil quanto à fabricação, manipulação, manutenção e conservação dos produtos. Ressaltou, ainda, que qualquer falha que cause dano ao consumidor configura negligência quanto ao risco e descaso com a segurança exigida e esperada.

As empresas requeridas foram condenadas a indenizar a consumidora em R$ 111,48 pelos danos materiais e em R$ 10 mil pelos danos morais.

Recurso: As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça, mas o recurso de apelação foi desprovido, mantendo-se inalterada a sentença do juiz.


Veja o processo – PJe: 1029614-58.2022.8.11.0041

Diário de Justiça Eletrônico Nacional – CNJ – MT

Data de Disponibilização: 13/08/2024
Data de Publicação: 14/08/2024
Região:
Página: 9036
Número do Processo: 1029614-58.2022.8.11.0041
TJMT – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO – DJEN
Processo: 1029614 – 58.2022.8.11.0041 Órgão: 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Data de disponibilização: 13/08/2024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA Tipo de comunicação: Intimação Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional Parte(s): LORENA PINHEIRO DA SILVA COCA COLA INDUSTRIAS LTDA SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado(s): ISAIAS ALVES DE SOUZA OAB 157680-O MT JOSE ANTONIO MARTINS OAB 114760 RJ EDREI PEREIRA SILVA OAB 178957 RJ Conteúdo: PJE Nº 1029614 – 58.2022.8.11.0041 (HA) VISTOS, A parte EXEQUENTE, no ID: 163398635, manifestou concordância ao depósito efetuado no ID: 163383264 (R$ 15.514,20) pela parte Executada, como pagamento do valor da execução. Desta feita, nos termos do artigo 924, II, e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 90 do CPC. Expeça-se ALVARÁ em favor da parte Exequente do depósito efetuado no ID: 163383264 (R$ 15.514,20), observando os dados bancários indicados, ID: 163398635. Após, inexistindo ulteriores deliberações, arquive-se, observando as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito

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