TJ/MT: Bradesco indenizará idoso após descontos indevidos em benefício

Um idoso que teve dinheiro descontado do benefício previdenciário sem autorização conseguiu, na Justiça, cancelar a cobrança e receber indenização. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que os valores foram tirados da conta dele sem qualquer prova de contratação e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

No processo, o idoso explicou que percebeu cobranças mensais por um seguro que nunca contratou. Os responsáveis pelos descontos afirmaram que o serviço existia, mas não apresentaram nenhum contrato ou documento que mostrasse que o consumidor havia autorizado o débito.

No voto, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que o dinheiro descontado tinha natureza alimentar, ou seja, era essencial para o sustento do idoso, e que isso torna a situação ainda mais grave. Por essa razão, o Tribunal entendeu que houve falha no serviço e que o dano moral é automático quando atinge a renda de uma pessoa vulnerável, especialmente idosa.

A primeira decisão já havia condenado os responsáveis ao pagamento de R$ 10 mil. Na análise da apelação, o TJMT manteve o reconhecimento do dano, mas ajustou o valor da indenização para R$ 5 mil, seguindo critérios de proporcionalidade e decisões anteriores em casos semelhantes.

Com isso, fica confirmado que os descontos eram indevidos, o débito foi cancelado e o idoso deverá receber o valor de indenização. A decisão reforça o direito do consumidor de não ser cobrado por serviços que nunca contratou e garante mais proteção a quem depende da renda previdenciária para viver.

Processo nº 1035626-71.2023.8.11.0003

Veja o processo:

Diário de Justiça Eletrônico Nacional – CNJ – MT

Data de Disponibilização: 15/11/2024
Data de Publicação: 18/11/2024
Região:
Página: 2645
Número do Processo: 1035626-71.2023.8.11.0003
TJMT – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO – DJEN
Processo: 1035626 – 71.2023.8.11.0003 Órgão: 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Data de disponibilização: 15/11/2024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL Tipo de comunicação: Intimação Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional Parte(s): RICARDO PEREIRA DE LIMA BANCO BRADESCO S.A . CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB 11065-A MT CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS OAB 45111 DF MARIA ALINE LIMA CARVALHO BEDIN OAB 24630-O MT Conteúdo: CD. PROC. 1035626 – 71.2023.8.11.0003 Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência. Havendo pedido de prova oral, deverão as partes manifestar expressamente se tem interesse que eventual audiência de instrução seja realizada de forma presencial ou por videoconferência. A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação. Após a apresentação das provas pelas partes, será observado o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC. Deverão, ainda, no mesmo prazo alhures concedido, manifestar sobre a possibilidade de acordo. Caso positivo deverão trazer aos autos a proposta para homologação. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT / 2024. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO

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