O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, suspendendo a eficácia de dispositivos da Resolução Semadur nº 060/2022 do Município de Campo Grande. A decisão foi proferida por unanimidade pelo Órgão Especial em sessão permanente e virtual.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou a constitucionalidade do art. 3º, incisos I e II, da referida norma municipal. Os dispositivos previam a dispensa de licenciamento ambiental para bares, restaurantes e estabelecimentos similares que realizassem apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário.
Segundo o Ministério Público, a resolução afronta princípios constitucionais como a vedação ao retrocesso socioambiental, a competência legislativa e a proteção ao meio ambiente, previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual. A argumentação sustenta que o município não pode suprimir exigência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, como aquelas que envolvem emissão de ruídos.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. Segundo ele, há plausibilidade jurídica na alegação de inconstitucionalidade, diante da possível violação a princípios constitucionais, especialmente quanto ao nível mínimo de proteção ambiental previsto na legislação federal. Destacou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite normas locais mais restritivas, mas não mais permissivas que as regras gerais estabelecidas pela União.
O magistrado também reconheceu o risco de dano à coletividade, considerando os impactos decorrentes da poluição sonora e da perturbação do sossego público. Para o relator, a dispensa de licenciamento ambiental pode comprometer o controle e a fiscalização das atividades, prejudicando a adoção de medidas necessárias à proteção da saúde e do bem-estar da população.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. O Município de Campo Grande deverá comunicar formalmente os estabelecimentos que vinham operando com base na norma, para que cessem imediatamente atividades potencialmente poluidoras sem o devido licenciamento ambiental.
A determinação também prevê que o município preste informações no prazo regimental, dando sequência à tramitação do processo.
31 de março
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