TJ-MS manda indenizar mulher que diz ter perdido bebê após maus-tratos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) condenou, na terça-feira (25), o estado de Mato Grosso do Sul a pagar indenização de R$ 32,7 mil a uma mulher que perdeu a filha recém-nascida, 42 dias após o parto. Na ação, ela alega que sofreu maus-tratos quando foi detida, em novembro de 2006, e que a criança nasceu prematura e morreu em consequência das complicações. O governo do estado pode recorrer da decisão.

A ação foi protocolada no dia 22 de fevereiro de 2008, com pedido de indenização de R$ 320,7 mil. A mulher estava grávida de sete meses e foi detida em 2006, quando estava em um bar com o marido, foragido da antiga Colônia Penal Agrícola (CPA).

O homem tentou fugir e foi capturado. A mulher alega que viu um revólver no chão do estabelecimento e o pegou, apontado na direção dos policiais e foi detida também.

A mulher diz que foi colocada em um camburão e ficou exposta ao sol. Na delegacia, ficou sem água durante toda a madrugada. Ela alega que passou mal, os policiais se recusaram a prestar socorro e somente recebeu atendimento quando foi transferida para presídio feminino, 17 horas depois. Posteriormente, levada para Santa Casa, entrou em trabalho de parto e a criança nasceu prematura, morrendo 42 dias depois.

Em primeira instância, o juiz Fernando Paes Campos, da 5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, julgou improcedente a ação, pois não havia provas do que foi relatado pela vítima. Além disso, três das quatro testemunhas citadas pela vítima não presenciaram nenhum dos fatos.

Em maio, a defesa da mulher recorreu da sentença, com alegação de que a morte da criança não teria ocorrido se não fosse a negligência e o descaso dos policiais.

O recurso foi julgado na terça-feira pelos desembargadores da 2ª Turma Cível. O relator, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli avaliou que os laudos sobre o quadro clínico e a morte do bebê apontam para ‘conduta descuidada’ dos policias militares.

desembargador avaliou que houve dano e que era dever do estado indenizar a mãe. Os membros da 2ª Turma Cível seguiram o voto e determinaram indenização de R$ 32,7 mil.

Recurso
A Procuradoria-Geral do Estado disse ao G1 que ainda não foi oficiada da decisão do TJ-MS. Quando o acórdão, com os termos da indenização for publicado, a procuradoria irá avaliar que tipo de recurso será protocolado, podendo ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).

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