TJ/MS: “Gatos” de energia em central de abastecimento gera condenação por improbidade

Um esquema de ligações clandestinas de energia elétrica dentro de um centro de abastecimento público de alimentos hortifrutigranjeiros em Campo Grande levou à condenação por improbidade administrativa confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão é da 4ª Câmara Cível, que manteve as penalidades aplicadas a um ex-diretor da entidade e a um prestador de serviços apontado como participante do esquema.

Segundo o processo, a investigação começou após denúncias de comerciantes que ocupavam boxes no local. Eles relataram que havia cobrança de valores irregulares para permitir o uso de energia elétrica por meio de ligações clandestinas, conhecidas como “gatos”.

De acordo com as apurações, o esquema funcionou entre 2016 e 2018. Os responsáveis teriam autorizado ou realizado as ligações irregulares na rede elétrica do próprio local. Em troca, comerciantes pagavam uma espécie de “taxa”, chamada pelos envolvidos de “provisória”. O dinheiro, porém, não era destinado ao órgão e ficava com os participantes do esquema.

Relatórios técnicos da concessionária de energia identificaram ligações clandestinas em diversos boxes do centro de abastecimento. O prejuízo estimado ao poder público, causado pelo uso irregular da energia, foi calculado em cerca de R$ 449 mil no período analisado.

Na primeira instância, a Justiça reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao erário. Entre as penalidades impostas estão a devolução de valores recebidos indevidamente, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos por até dez anos e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. No caso do ex-dirigente, também foi determinada a perda da função pública.

Os dois condenados recorreram ao Tribunal. Um deles alegou falta de provas e afirmou que os valores recebidos seriam referentes a serviços prestados. Já o outro questionou a decisão, pediu a suspensão do processo e tentou reduzir as penalidades.

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz convocado Wagner Mansur Saad, destacou que as provas reunidas — como depoimentos, documentos bancários e relatórios técnicos — demonstram que o esquema existia e que houve participação consciente dos envolvidos. Para o magistrado, ficou comprovado o dolo, ou seja, a intenção de obter vantagem com a prática irregular.

O Tribunal também concluiu que a sentença de primeira instância foi devidamente fundamentada e que a participação de particulares em atos de improbidade é possível quando há colaboração com o agente público.

Com isso, por unanimidade, a 4ª Câmara Cível manteve a responsabilização pelos atos de improbidade administrativa e as sanções aplicadas pela Justiça em 1º grau.


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