TJ/MS extingue ação previdenciária ajuizada em sistema incorreto após implantação do sistema ‘Eproc’

A 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia (MS) determinou o cancelamento da distribuição de ação previdenciária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão da inadequação do sistema utilizado para o protocolo do processo. A medida foi fundamentada na Resolução nº 383/2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que estabeleceu a obrigatoriedade de tramitação dessas demandas pelo sistema Eproc a partir de 19 de novembro de 2025.

De acordo com a sentença, as ações de natureza previdenciária passaram a integrar o cronograma de implantação do novo sistema eletrônico, atualmente em pleno funcionamento na unidade judiciária. No caso analisado, verificou-se que a demanda foi distribuída por meio de sistema diverso daquele oficialmente designado para o processamento desse tipo de feito.

Diante da incompatibilidade procedimental, o magistrado concluiu pela impossibilidade de regular prosseguimento da ação, determinando o cancelamento da distribuição. A decisão foi proferida com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil.

Como consequência, o feito foi extinto sem resolução do mérito, com o posterior arquivamento dos autos e as devidas anotações de baixa processual.
A determinação reforça a necessidade de observância às diretrizes administrativas relacionadas à tramitação eletrônica de processos judiciais, especialmente em demandas previdenciárias que envolvam o INSS no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Veja a decisão.
Processo nº.  0803501-07.2025.8.12.0045

Assessoria de comunicação Sedep


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