TJ/MG: Policial terá que ressarcir estado por infrações de trânsito

Agente público desrespeitou normas de trânsito em atuação profissional.


Um policial militar foi condenado a ressarcir o Estado de Minas Gerais em R$ 3.879,51 por cometer irregularidades de trânsito e causar danos a uma viatura policial ao atender uma chamada. A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a da 2ª Vara Cível de Unaí.

Em 17 de dezembro de 2013, durante uma ocorrência, o policial se envolveu em um acidente. Depois que o estado providenciou o conserto do veículo, ajuizou ação regressiva contra o integrante da corporação, pleiteando o ressarcimento do valor pago pelo serviço.

O juiz Taunier Cristian Malheiros Lima determinou que o servidor público arcasse com o custo dos reparos do carro. O policial recorreu, alegando que não poderia ser responsabilizado por bater a viatura, pois estava tentando salvar uma vida, evitando que consequências mais danosas ocorressem no local do crime.

Em sua defesa, alegou ainda que não era justo atribuir ao militar a responsabilidade pela colisão quando o profissional estiver no estrito cumprimento do dever legal.

O estado, por sua vez, defendeu que todos os requisitos da responsabilidade civil foram comprovados no processo administrativo por meio de perícia.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Roberto de Faria, manteve o entendimento do juiz. De acordo com a sentença, mesmo no exercício regular do direito, o policial tem que respeitar as regras de trânsito.

No caso em discussão, segundo o magistrado, o militar teria que estar com o Giroflex ligado e a sirene acionada. Ele errou também ao deixar de dar a preferência para o veículo que vinha à direita.

Além disso, concluiu o relator, a prioridade conferida pelo Código de Trânsito Brasileiro ao agente público não é absoluta, devendo-se adotar medidas para assegurar que o uso de tal prerrogativa não ponha em risco a segurança de pedestres e daqueles que trafegam na via.

Para o desembargador, ficou demonstrado que o acidente que envolveu a viatura policial e uma motocicleta particular foi causado pelo desrespeito do agente público ao dever de cuidado.

O juiz convocado Fábio Torres de Sousa e a desembargadora Tereza Cristina da Cunha Peixoto votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão.
Processo nº 1.0704.13.002506-4/001


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