TJ/MG: Justiça determina que Município substitua veículos de tração animal

Decisão em Ação Civil Pública fixa prazo de 24 meses


O juiz Douglas Silva Dias, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté/MG, condenou o Município de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a elaborar e apresentar, no prazo improrrogável de 120 dias, plano de ação e manejo ético e sanitário de animais de grande porte e substituição gradativa de veículos de tração animal, contendo cronograma progressivo de execução não superior a 24 meses.

A decisão atende à Ação Civil Pública (ACP) instaurada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e tem como foco a promoção do bem-estar animal e dos direitos constitucionais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde pública.

Segundo o MPMG, cavalos e bois são submetidos a condições precárias na zona urbana do município, permanecendo soltos em vias públicas e sujeitos a maus-tratos. A situação acarreta graves riscos à população local, ante a possibilidade de acidentes de trânsito e transmissão de zoonoses como febre maculosa, raiva e mormo.

O Ministério Público solicitou que o Executivo Municipal cadastrasse e registrasse os veículos, seus proprietários e os animais que os tracionam. Além disso, devia licenciar e expedir autorização para condutores, renovar periodicamente a permissão, demonstrar meios de fiscalização efetivos da atividade e designar órgão ou entidade responsável pelo cadastro.

Ainda conforme o MPMG, os condutores deviam ser obrigados a frequentar cursos e programas de capacitação, a apresentar atestado de saúde dos animais e a portar autorização e licenciamento durante o trabalho. Outras exigências envolviam a guarda e destinação de animais soltos, a capacitação dos profissionais envolvidos e criação de abrigos.

Legislação

A Prefeitura de Caeté afirmou que a legislação local regulava a matéria e que não havia necessidade de ampliar o número de leis sobre o tema. Acrescentou que não foi possível contratar empresas terceirizadas para assumir o serviço por falta de licitantes e defendeu que o Poder Judiciário não poderia interferir na gestão pública.

O juiz Douglas Silva Dias, após ouvir políticos, organizações não-governamentais, servidores públicos, delegados de Polícia Civil, membros da Polícia Militar e médicos-veterinários, entendeu que o município foi omisso. Para ele, ficaram comprovadas deficiências estruturais e operacionais na implementação de medidas de fiscalização, assistência, recolhimento e destinação de animais de grande porte, com reflexos na proteção animal, na saúde pública e na segurança viária.

De acordo com o magistrado, o acolhimento de todos os pedidos do MPMG caracterizaria interferência judicial na atividade do Poder Executivo, sendo suficiente impor ao Município de Caeté a obrigação de apresentar um plano de ação e manejo ético e sanitário de animais de grande porte e veículos de tração animal, com as diretrizes materiais indispensáveis, concedendo à Administração Municipal a prerrogativa técnica de estruturar os meios materiais, humanos e operacionais necessários à sua efetivação.

O planejamento deverá contemplar eixos voltados à fiscalização dos animais, à elaboração de um protocolo sanitário e de assistência médico-veterinária, a campanhas educativas, à destinação de animais recolhidos e à substituição gradativa e transição definitiva dos veículos de tração animal no perímetro urbano municipal.

Processo nº: 5000841-97.2021.8.13.0045


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